Processo 0001650-24.2025.5.09.0069

TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001650-24.2025.5.09.0069
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
02ª Vara do Trabalho de Cascavel
Última publicação
02/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE CASCAVEL ATOrd 0001650-24.2025.5.09.0069 AUTOR: MARIA IONE DA SILVA RÉU: COOPAVEL COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 941e37b proferido nos autos.   Vistos, etc. Em virtude de mal estar neste final da madrugada deste Magistrado a impedir a realização da pauta matutina específica deste dia 01.06.2026, com desculpas deste Juiz às partes e demais participantes pelo transtorno, faz-se necessária a remarcação da audiência outrora designada para este feito, cancelando-se aquela outrora marcada para o dia 01.06.2026, às 09.50 horas, ficando a mesma redesignada na forma abaixo em encaixe especial e brevíssimo em pauta deste mesmo Juiz, ainda dentre do mesmo mês de junho/2026, de forma a minimizar o prejuízo pela remarcação abrupta, como segue abaixo. REMARCAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO EXCLUSIVAMENTE VIRTUAL POR VIDEOCONFERÊNCIA, VEDADA QUALQUER PARTICIPAÇÃO PRESENCIAL, JÁ QUE SEGUE O PROCESSO SOB AS REGRAS DO "JUÍZO 100% DIGITAL", AO QUE AS PARTES, ESPONTANEAMENTE, ADERIRAM, ARCANDO ENTÃO COM AS CONSEQUÊNCIAS DESSA OPÇÃO, RAZÃO PELA QUAL NÃO HAVERÁ O QUE SE FALAR EM QUALQUER MITIGAÇÃO DE PENALIDADES EM CASO DE NÃO-CONEXÃO E/OU DESCONEXÃO NA AUDIÊNCIA VIRTUAL, FICANDO CADA PARTICIPANTE DESDE JÁ ORIENTADO QUE DEVERÁ ADOTAR CONEXÃO INDEPENDENTE, PERMANECENDO EM RECINTOS ABSOLUTAMENTE DISTINTOS, SENDO QUE MESMO ADVOGADO E SEU CONSTITUINTE DEVERÃO ESTAR EM CONEXÕES INDEPENDENTES, ISTO DE FORMA A SER RESPEITADA A INCOMUNICABILIDADE DE PARTES E TESTEMUNHAS DURANTE AS OITIVAS, ATÉ PARA CONDUÇÃO DOS TRABALHOS DURANTE A SESSÃO DE INSTRUÇÃO EXCLUSIVAMENTE VIRTUAL (ENVIO DE ALGUMA PARTE OU TESTEMUNHA PARA 'SALA DE ESPERA VIRTUAL"), O QUE NÃO SERÁ POSSÍVEL SE FAZER EM CASO DE VÁRIOS PARTICIPANTES ESTIVEREM NUMA ÚNICA CONEXÃO DE INTERNET E/OU MESMO RECINTO FÍSICO, JÁ QUE NÃO SERIA POSSÍVEL SE SABER SE HAVERIA OU NÃO O RESPEITO À INCOMUNICABILIDADE, JÁ QUE É IMPOSSÍVEL SE SABER QUEM ESTÁ DENTRO OU FORA DO MESMO RECINTO FÍSICO E O JUIZ NÃO PODE EXCLUIR O ADVOGADO DA SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL, DAÍ ENTÃO SEU CONSTITUINTE TER QUE PARTICIPAR EM CONEXÃO DE INTERNET INDEPENDENTE E TAMBÉM EM RECINTO FÍSICO INDEPENDENTE, O MESMO CABENDO DIZER DE CADA TESTEMUNHA, POR EXEMPLO, SENDO ASSIM IMPRESCINDÍVEL A CONEXÃO INDEPENDENTE DE CADA PARTICIPANTE (PARTES, ADVOGADOS, TESTEMUNHAS E DEMAIS PARTICIPANTES-INTERESSADOS), DEVENDO INCLUSIVE CADA PARTICIPANTE PORTAR DOCUMENTO OFICIAL DE IDENTIDADE A SER MOSTRADO DURANTE A GRAVAÇÃO AUDIOVISUAL PARA SUA DEVIDA IDENTIFICAÇÃO E QUALIFICAÇÃO, EM ESPECIAL DE CADA TESTEMUNHA COMO REQUISITO IMPRESCINDÍVEL PARA SER QUALIFICADA, COMPROMISSADA E OUVIDA: Redesigna-se para o dia 19.06.2026, às 09.50 horas, ocasião em que as partes se comprometem a comparecer para depor, sob pena de confissão (Enunciado 74 do C. TST), fazendo-se acompanhar de suas testemunhas, estas na forma do art. 852-H da CLT em caso de rito sumaríssimo ou então na forma dos arts. 825 e 845, ambos da CLT em caso de rito ordinário, sob pena de preclusão em caso de ausência de conexão de algum participante e/ou desconformidade da conexão de algum participante aos critérios do Juízo 100% Digital e demais orientações acima tecidas previamente, do que ficam alertados todos os participantes, já que eventual descumprimento de tais regras será entendido pelo Juízo como ausência injustificada na sessão de…

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