Processo 0001650-40.2025.5.07.0017
TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0001650-40.2025.5.07.0017 RECLAMANTE: MILENA DE SOUZA RECLAMADO: J V COMERCIO DE POLPAS E DE FRUTAS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2c0625 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Nesta data, 31 de julho de 2026, eu, RENATO CESAR FERREIRA DA SILVA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO - 1. RETIFICAÇÕES EM CTPS DA AUTORA. 2. HABILITAÇÃO AO SEGURO-DESEMPREGO. 3. ALVARÁ PARA LEVANTAMENTO DE FGTS. Vistos, etc. Diante do trânsito em julgado da sentença de mérito (14/07/2026), intime-se a PRIMEIRA RECLAMADA, doravante sempre via domicílio eletrônico, para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar as necessárias retificações na CTPS da autora, devendo considerar, para tal finalidade, o período compreendido entre 01/11/2021 e 10/08/2025, além da função de “Promotora de Vendas” e o salário de R$3.413,21. Referida obrigação deve ser cumprida por meio digital, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), limitada a 30 (trinta) dias. Para o caso de descumprimento, proceda a Secretaria da Vara à imediata anotação aqui determinada. Ainda considerando o trânsito em julgado do comando sentencial, o Juízo atribui ao presente despacho FORÇA DE OFÍCIO e ALVARÁ, nos termos abaixo: HABILITAÇÃO JUNTO AO PROGRAMA DO SEGURO DESEMPREGO: O JUÍZO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E, COM BASE NA RECOMENDAÇÃO CONJUNTA DO TRT. GP. CRJT. Nº 01/2009, DETERMINA ao SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO – SRTE/CE, ou quem sua vezes fizer, que, a vista do presente expediente, proceda à inclusão do(a) RECLAMANTE junto ao PROGRAMA DO SEGURO DESEMPREGO, desde que satisfeitas as demais exigências legais, produzindo este despacho apenas os efeitos das guias do Seguro Desemprego não emitidas oportunamente pelo(a) empregador(a), com contagem de prazo a partir desta data. O presente despacho possui força de OFÍCIO HABILITATÓRIO perante a CEF, SINE e demais órgãos competentes para liberação do seguro-desemprego, suprindo, inclusive, a inexistência do TRCT, das guias SD/CD e do carimbo de baixa da CTPS. Dados do contrato de trabalho: Empregado(a): MILENA DE SOUZA (CPF XXX.XXX.XXX-XX); Empregador: J V COMERCIO DE POLPAS E DE FRUTAS LTDA (CNPJ/CPF 09.096.789/0001-09); Admissão: 01/11/2021; Demissão: 10/08/2025 (Projeção Aviso Prévio); Função: Promotora de Vendas; Remuneração: R$ 3.413,21. ALVARÁ FGTS Beneficiário(a): MILENA DE SOUZA, CPF: XXX.XXX.XXX-XX DADOS COMPLEMENTARES: a) CNPJ do(a) empregador(a): J V COMERCIO DE POLPAS E DE FRUTAS LTDA, CNPJ: 09.096.789/0001-09; M E V DE FREITAS LTDA, CNPJ: 36.896.209/0001-22 O(A) Exmo(a). Sr(a). Juiz(íza) do Trabalho da 17ª Vara do Trabalho de Fortaleza, abaixo identificado(a), no uso de suas atribuições legais, à vista do presente ALVARÁ, expedido nos autos em epígrafe, MANDA o(a) Senhor(a) Gerente da Caixa Econômica Federal , ou quem suas vezes fizer, EFETUAR O PAGAMENTO a(o) beneficiário(a), da importância referente aos depósitos existentes na conta vinculada do FGTS realizados pelo(a) reclamado(a) cujo CNPJ está acima, nos termos do art. 36, do DEC. Nº 99.684, de 08.11.90, que regulamentou o FUNDO DE GARANTIA DE TEMPO DE SERVIÇO. A liberação determinada não tem efeito caso o trabalhador tenha optado previamente pelo saque aniversário…
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