Processo 0001650-50.2025.5.09.0028

TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001650-50.2025.5.09.0028
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
19ª Vara do Trabalho de Curitiba
Última publicação
05/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0001650-50.2025.5.09.0028 AUTOR: MARCELO SILVA BATISTA RÉU: EQS ENGENHARIA S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 278baf9 proferido nos autos. CONCLUSÃO  Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MMª. Juíza do Trabalho desta Vara. DEBORA ORTOLAN Analista Judiciário   DESPACHO   Vistos. Diante da vasta experiência com a realização de audiências telepresenciais, é necessário esclarecer que a fim de possibilitar a higidez das provas que serão produzidas bem como a qualidade na gravação dos depoimentos, este Juízo recomenda aos advogados que orientem todos os que participarão da audiência (partes e testemunhas) sobre a correta utilização da plataforma ZOOM, inclusive testando a referida ferramenta antes da realização do ato processual. Esclareço que essa orientação deve abranger questões técnicas como bom acesso à internet, forma de conexão na plataforma Zoom, habilitação do áudio, utilização de fones de ouvido e, se for o caso, a necessidade de manter conexão por meio de aparelho móvel com bateria suficiente para aguardar o momento da participação à solenidade; além disso, o advogado deverá orientar os participantes sobre a liturgia da solenidade que ocorrerá na forma telepresencial, a exemplo da necessidade de estar em ambiente adequado, silencioso e isolado de outras pessoas. Ainda, a opção pela tramitação processual pelo Juízo 100% Digital não exime as partes da obrigatoriedade de participar das audiências sem intercorrências que possam advir pela inobservância das recomendações acima destacadas. Assim, através dos procuradores, ficam as partes cientes e advertidas de que a audiência de instrução não será adiada quando o Juízo verificar, por exemplo, que não houve observância acerca da correta orientação das partes e testemunhas para participação na audiência ou problemas correlatos. Intimem-se. Disponibilize a Secretaria o link com endereço eletrônico e senha para acesso à audiência. CURITIBA/PR, 04 de junho de 2026. VANESSA MARIA ASSIS DE REZENDE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARCELO SILVA BATISTA

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