Processo 0001651-72.2017.5.17.0002

TRT17 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0001651-72.2017.5.17.0002
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso (Assessoria de Revista)
Última publicação
06/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: VALDIR DONIZETTI CAIXETA AP 0001651-72.2017.5.17.0002 AGRAVANTE: TELEMONT ENGENHARIA DE TELECOMUNICACOES S/A AGRAVADO: LUCAS GUIMARAES EVALDT E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d9a492d proferida nos autos. AP 0001651-72.2017.5.17.0002 - 1ª Turma Valor da condenação: R$ 50.094,00 Recorrente:   Advogado(s):   1. TELEMONT ENGENHARIA DE TELECOMUNICACOES S/A SERGIO CARNEIRO ROSI (MG71639) Recorrido:   Advogado(s):   LUCAS GUIMARAES EVALDT ALBERTO FURTADO DE OLIVEIRA (ES252) ELIETE GOMES TESCHER (ES10337)   RECURSO DE: TELEMONT ENGENHARIA DE TELECOMUNICACOES S/A CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES O presente recurso foi apresentado na vigência da Lei 13.467/2017. Vale registrar que, nos termos do art. 896-A, §1º e incisos da CLT, incumbe ao Tribunal Superior do Trabalho o exame da transcendência do recurso de revista.   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (ciência da decisão em 22/05/2026 - Id cd18482; petição recursal apresentada em 03/06/2026 - Id 8ccf089). Regular a representação processual (Id 64fb087 ). O juízo está garantido (Id 9a0cec9, 0a85d53, 7151edb, c38ec77, 7d1c6f1, fa72373, feb5bd9, b6bef1c, b0a64fb, b7df657, d0ece7b, f5205cd, 6a7d510, 8c852c3, b726230, 75d1848, f33f39e, c8973c3, 5a48118, eb057ae, 616e7d4).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / PRECLUSÃO / COISA JULGADA 1.2  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL 1.3  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL (13858) / PISO SALARIAL DA CATEGORIA/SALÁRIO MÍNIMO PROFISSIONAL 1.4  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS (13769) / REFLEXOS Questão JT: EXECUÇÃO. COISA JULGADA. INTERPRETAÇÃO DO SENTIDO E ALCANCE DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. Quanto à matéria em epígrafe, nego seguimento ao recurso, porquanto a parte recorrente não cuidou de indicar o trecho da decisão recorrida objeto da insurgência, conforme exige o artigo 896, §1º-A, I, da CLT (acrescentado pela Lei nº 13.015/2014 publicada no DOU de 22.07.2014). Saliento que o trecho transcrito à fl. 4 do recurso de revista não pertence ao acórdão recorrido.   CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista.   Publique-se e intimem-se.   /GR-18 VITORIA/ES, 03 de julho de 2026. ALZENIR BOLLESI DE PLA LOEFFLER Desembargadora Presidente Intimado(s) / Citado(s) - LUCAS GUIMARAES EVALDT - TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL

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