Processo 0001655-42.2014.5.09.0001
TRT9 • Agravo de Petição
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO SEÇÃO ESPECIALIZADA Relator: RICARDO BRUEL DA SILVEIRA AP 0001655-42.2014.5.09.0001 AGRAVANTE: DIVA ZACARKIM MARTINS AGRAVADO: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Agravo de Petição 0001655-42.2014.5.09.0001, cujo teor poderá ser acessado pelo site: https://pje.trt9.jus.br/segundograu/login.seam DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. LIBERAÇÃO DE VALORES DEPOSITADOS EM JUÍZO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. I. Caso em exame 1. Agravo de petição interposto em face de decisão que indeferiu o pedido de levantamento de valores depositados em juízo, sob o fundamento de que tais valores representavam o pagamento de condenação trabalhista, e não mero "depósito recursal", apesar da decisão proferida pelo Juízo da recuperação judicial autorizar a liberação dos depósitos judiciais realizados pela executada. II. Questão em discussão 2. Definir se a decisão do Juízo da recuperação judicial prevalece sobre a determinação do Juízo trabalhista que negou o levantamento dos valores depositados em juízo para o pagamento de crédito trabalhista, em face da executada, sob o fundamento de que, mesmo em recuperação judicial, é necessária a garantia integral da dívida para fins de prosseguimento da execução. III. Razões de decidir 3. O Tribunal decidiu que não há que se falar em levantamento dos valores depositados, por se tratar de pagamento de condenação trabalhista e não mero depósito recursal, razão pela qual indeferiu o pedido de liberação. 4. A decisão está alinhada ao entendimento do C. TST no Tema 159 (TST-RR-0000239-49.2023.5.10.0016), que determina a exigência de garantia integral da dívida na fase de execução para as empresas em recuperação judicial, para fins de conhecimento dos embargos do devedor e recursos subsequentes. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo de petição conhecido e não provido. Tese de julgamento: 1. A exigência de garantia integral da dívida na fase de execução (art. 884 da CLT) se aplica às empresas em recuperação judicial, dela dependendo o conhecimento dos embargos do devedor e os recursos subsequentes interpostos na fase de execução, nos termos da tese fixada no Tema 159 do TST. Em Sessão Virtual realizada em 14/07/2026, sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador Aramis de Souza Silveira; com a participação da Excelentíssima Procuradora Andrea Ehlke, representante do Ministério Público do Trabalho, e dos Excelentíssimos Desembargadores Marlene Teresinha Fuverki Suguimatsu (Revisora), Nair Maria Lunardelli Ramos, Marco Antonio Vianna Mansur, Neide Alves dos Santos, Thereza Cristina Gosdal, Aramis de Souza Silveira, Adilson Luiz Funez, Eliazer Antonio Medeiros, Ricardo Bruel da Silveira (Relator), Marcus Aurelio Lopes, Luiz Alves e Eduardo Milleo Baracat; computados os votos dos Excelentíssimos Desembargadores Ricardo Bruel da Silveira, Marcus Aurelio Lopes, Luiz Alves, Eduardo Milleo Baracat, Marlene Teresinha Fuverki Suguimatsu, Nair Maria Lunardelli Ramos, Marco Antonio Vianna Mansur, Neide Alves dos Santos, Thereza Cristina Gosdal, Aramis de Souza Silveira e Eliazer Antonio Medeiros; em férias o Excelentíssimo Desembargador Célio Horst Waldraff; não participou do julgamento por ter se declarado impedido o Excelentíssimo Desembargador Adilson Luiz Funez; ACORDAM os Desembargadores da Seção Especializada do Tribunal Regional do…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT9
O TRT9 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.