Processo 0001655-74.2014.5.12.0028
TRT12 • Agravo de Petição
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª TURMA Relator: HELIO HENRIQUE GARCIA ROMERO AP 0001655-74.2014.5.12.0028 AGRAVANTE: FELIPE LUIS CAETANO AGRAVADO: VENTURA COMERCIO DE MOTOS LTDA E OUTROS (4) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO PROCESSO nº 0001655-74.2014.5.12.0028 (AP) AGRAVANTE: FELIPE LUIS CAETANO AGRAVADO: VENTURA COMERCIO DE MOTOS LTDA, QUINTO SABOR RESTAURANTE LTDA - ME, J TOLEDO DA AMAZONIA INDUSTRIA E COMERCIO DE VEICULOS LTDA, EDMILSON JULIO DA SILVA, JOSILENE FERREIRA BARBOSA RELATOR: JUIZ DO TRABALHO CONVOCADO HÉLIO HENRIQUE GARCIA ROMERO AGRAVO DE PETIÇÃO. UTILIZAÇÃO DO CONVÊNIO CRC-JUD. CONHECIMENTO ACERCA DO ESTADO CIVIL DOS EXECUTADOS. Embora não se negue a utilização do convênio CRC-Jud com a finalidade de obter informações sobre o estado civil e o regime de bens dos devedores, a reiteração da diligência em lapso temporal reduzido afasta a possibilidade de efetividade, justificando o seu indeferimento. VISTOS, relatados e discutidos estes autos de AGRAVO DE PETIÇÃO, provenientes da 3ª Vara do Trabalho de Joinville, SC, sendo agravante FELIPE LUIS CAETANO e agravados VENTURA COMÉRCIO DE MOTOS LTDA. E OUTROS (05). O exequente recorre da decisão de primeiro grau que indeferiu o pedido de nova pesquisa do estado civil dos executados. Sem contraminuta, os autos ascendem a esta Corte. É o relatório. VOTO Conheço do agravo de petição, por estarem preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade. MÉRITO PESQUISA DO ESTADO CIVIL Trata de execução iniciada em fevereiro de 2020 (fl. 547). Ainda em 2020 houve a desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada com a inclusão dos sócios no polo passivo da execução. Em 2021, o exequente requereu o deferimento de prazo para que pudesse diligenciar na tentativa de obter a certidão de estado civil dos sócios executados. Sem manifestação, em 30.3.2022, a Juíza da execução determinou o arquivamento dos autos para fins do art. 11-A da CLT e intimação do exequente (fl. 771). Na sequência, o exequente manifestou-se, informando que ainda buscava informações sobre o estado civil dos sócios executados e, não obtendo sucesso na sua busca, pleiteou ao Juízo da execução a utilização dos convênios disponíveis para esse fim. Assim, em 27.4.2022, a Magistrada de origem deferiu a pretensão e, efetuada a diligência, constatou-se certidão de casamento do executado Edmilson Julio da Silva com Regiane Azevedo de Souza Silva, data de 07.8.2004, com registro de comunhão parcial de bens (fl. 792). Sem que a tentativa de encontrar ativos ou bens a satisfazer a execução, houve determinação de tentativa de bloqueio de valores por 03 (três ) vezes consecutivas, todas inexitosas. Ainda, sucedeu pedido de utilização do convênio Sniper, o qual foi deferido em sede de agravo de petição. A utilização do referido convênio não foi exitosa na localização de bens/ativos, tendo havido pleito de expedição de ofícios à SUSEP e à CNSEG, indeferido. Em 25.6.2024 foi determinada tentativa de bloqueio via Sisbajud teimosinha, tendo havido alguns bloqueios de quantias já liberadas ao exequente. Foram pleiteadas várias outras diligências, mas deferidas, ainda, as seguintes: pesquisa no Renajud e expedição de ofícios às plataformas digitais para tentativa de localização do endereço atualizado dos executados. Foi, assim, expedida carta precatória para penhora de bens no novo endereço do executado…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT12
O TRT12 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.