Processo 0001656-22.2024.5.09.0245

TRT9 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0001656-22.2024.5.09.0245
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
6ª Turma
Última publicação
07/08/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 6ª TURMA Relator: PAULO RICARDO POZZOLO ROT 0001656-22.2024.5.09.0245 RECORRENTE: TATIANE DA LUZ CORDEIRO E OUTROS (2) RECORRIDO: AXIOS APOIO ADMINISTRATIVO LTDA E OUTROS (2) A Secretaria da Sexta Turma do TRT 9ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0001656-22.2024.5.09.0245, (Relator(a): Excelentíssimo(a) Magistrado(a) PAULO RICARDO POZZOLO), está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt9.jus.br/consultaprocessual/ (Resolução do CSJT nº 185 de 24/03/2017, artigo 17). Ementa: DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. HIGIENIZAÇÃO DE INSTALAÇÕES SANITÁRIAS. COLETA DE LIXO EM AMBIENTE DE CIRCULAÇÃO COLETIVA. CARACTERIZAÇÃO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso Ordinário interposto contra sentença que indeferiu o pedido de pagamento de adicional de insalubridade. A parte autora, na função de auxiliar de serviços gerais, pleiteia o referido adicional, por ter exercido atividade de higienização de banheiros e coleta de lixo em ambiente de uso coletivo, contrapondo-se à conclusão de laudo pericial que não reconheceu o enquadramento na NR-15. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se a atividade de higienização de banheiros e coleta de lixo em instalações de uso coletivo, com fluxo diário de cerca de 50 a 60 pessoas, autoriza o enquadramento no Anexo 14 da NR-15 da Portaria MTE nº 3.214/78, para fins de percepção de adicional de insalubridade em grau máximo. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O magistrado não está adstrito às conclusões do laudo pericial, podendo formar seu convencimento com base em outros elementos probatórios constantes dos autos (art. 479 do CPC). 4. A higienização de instalações sanitárias de uso coletivo de grande circulação, acompanhada da coleta de lixo, equipara-se à coleta de lixo urbano, ensejando o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, nos termos da Súmula nº 448, II, do TST. 5. O conceito de "grande circulação" de pessoas, para fins de insalubridade, não depende de um número absoluto fixo, mas da natureza da atividade que expõe o trabalhador de forma contínua a um número indeterminado de usuários e agentes patogênicos. 6. A ausência de comprovação documental da entrega, fiscalização e substituição de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), conforme exige a NR-06, torna ineficaz a proteção aventada, não sendo apta a elidir o agente insalubre. 7. O ônus da prova quanto à neutralização do agente agressivo por meio de EPIs eficazes recai sobre o empregador, cuja inércia documental corrobora a procedência do pedido. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso ordinário da parte autora provido. Sentença reformada. Tese de julgamento: "A atividade de limpeza de banheiros e coleta de lixo em locais de uso coletivo e circulação constante de pessoas configura insalubridade em grau máximo por equiparação à coleta de lixo urbano." Dispositivos relevantes citados: CLT, arts. 189 e 195; CPC, arts. 371, 464 e 479; NR-06 e NR-15 (Anexo 14) da Portaria MTE nº 3.214/78. Jurisprudência relevante citada: TST, Súmula nº 448, II; TST, RR-1191-48.2019.5.09.0678.     Em Sessão Presencial realizada em 29/07/2026, sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador Arnor Lima Neto; presentes em plenário o Excelentíssimo Procurador Luiz Renato Camargo Bigarelli, representante do Ministério Público do Trabalho, e…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT9

O TRT9 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados