Processo 0001657-23.2025.5.19.0009
TRT19 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO EXPANSÃO DO CRETA - NÚCLEO PRIMEIRA TURMA Relatora: VANDA MARIA FERREIRA LUSTOSA ROT 0001657-23.2025.5.19.0009 RECORRENTE: NORMA ETHEL VIANA GATTO RECORRIDO: FABIOLA MORENO DE ANDRADE PROCESSO nº 0001657-23.2025.5.19.0009 (ROT) RECORRENTE: NORMA ETHEL VIANA GATTO RECORRIDO: FABIOLA MORENO DE ANDRADE RELATORA: VANDA MARIA FERREIRA LUSTOSA I. Ementa Ementa. RECURSO ORDINÁRIO. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. FACULDADE DO MAGISTRADO. DIREITO IRRENUNCIÁVEL. ANOTAÇÃO DE CTPS. QUITAÇÃO GERAL DO CONTRATO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso ordinário interposto por espólio contra sentença que indeferiu a homologação de acordo extrajudicial e extinguiu o processo sem resolução de mérito. O acordo visava a quitação geral do contrato de trabalho de empregada doméstica, mediante indenização, sem o registro do vínculo empregatício em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e sem recolhimentos fundiários regulares, restando constatado em audiência o interesse da trabalhadora na anotação do vínculo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em determinar se: (i) a homologação de acordo extrajudicial constitui direito subjetivo das partes ou faculdade do magistrado; (ii) a quitação geral de contrato de trabalho doméstico é válida quando ausente o registro do vínculo e contrária ao interesse manifestado pelo empregado em juízo. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A homologação de acordo extrajudicial, conforme o rito dos arts. 855-B a 855-E da CLT, não configura ato meramente homologatório, competindo ao magistrado zelar pela validade do negócio jurídico e pela proteção de direitos indisponíveis. 4. A jurisprudência consolidada no TST, por meio da Súmula nº 418, estabelece que a homologação de acordo é faculdade do juiz, não gerando direito líquido e certo à chancela judicial quando evidenciada irregularidade ou prejuízo. 5. O registro do contrato de trabalho na CTPS constitui dever cogente do empregador doméstico (art. 9º da Lei Complementar nº 150/2015) e direito indisponível do trabalhador, sendo vedada a sua renúncia por meio de transação extrajudicial. 6. A manifestação expressa da trabalhadora em audiência, contrária aos termos do acordo no que tange à ausência de anotação do vínculo, descaracteriza a convergência de vontades necessária para a validade da transação. 7. O Poder Judiciário deve recusar a homologação de acordos que contemplem quitações genéricas e irrestritas, especialmente quando implicam lesão a direitos sociais fundamentais e descumprimento de normas de ordem pública previdenciárias e fundiárias. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso não provido. Tese de julgamento: 1. A homologação de acordo extrajudicial na Justiça do Trabalho constitui faculdade do juiz, que deve avaliar a legalidade e a adequação do ajuste à proteção de direitos irrenunciáveis do trabalhador. 2. É vedada a homologação de acordo extrajudicial que estabelece quitação geral e irrestrita do contrato de trabalho doméstico sem a devida anotação em CTPS, especialmente quando demonstrada a ausência de consenso quanto a esse ponto. 3. A ausência de registro do contrato de trabalho e a quitação de verbas mediante indenização direta em acordo extrajudicial, em contrariedade às normas cogentes, autoriza a extinção do processo sem resolução de mérito. _______________________ Dispositivos relevantes citados: CLT, arts. 855-B, 855-E; Lei Complementar nº 150/2015, art.…
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