Processo 0001658-43.2013.5.07.0015

TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001658-43.2013.5.07.0015
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
15ª Vara do Trabalho de Fortaleza
Última publicação
06/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0001658-43.2013.5.07.0015 RECLAMANTE: RAIMUNDO FRANCISCO PEREIRA DE ARAUJO RECLAMADO: JOAO M. F. L. PINHEIRO - GASTRONOMIA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a36d83 proferido nos autos. CONCLUSÃO   Nesta data, 05 de maio de 2026, eu, MARCIA PEREIRA BRANDAO, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Tendo em vista que este juízo já se utiliza de pesquisa dos dados das partes perante a Receita Federal do Brasil - RFB, INDEFIRO, à luz dos princípios da celeridade e economia processual, a pretensão obreira quanto à pesquisa ao SERASAJUD, CAGECE, SIEL e  ENEL com o escopo de obter informações acerca da existência dos endereços existentes em nome dos reclamados.  Indefiro o pleito autoral quanto a realização da pesquisa CENSEC. Trata-se de um sistema desenvolvido e administrado pelo Colégio Notorial do Brasil (CNB) e de acesso eletrônico, sendo dividido em quatro módulos operacionais: CEP - Central de Escrituras e Procurações, RCTO - Central de Testamentos On-line, CESDI - Central de Escrituras de Separações, Divórcios e Inventários, e CNSIP - Central Nacional de Sinal Público. Ocorre que os módulos RCTO, CESDI e CNSIP são de consulta pública, ou seja, podem ser acessados pelo próprio procurador da parte junto ao sítio eletrônico da censec (https://censec.org.br/), sendo desnecessária diligência judicial neste sentido. Por sua vez, o módulo CEP, a pesquisa CNIB já é medida efetiva e abrangente, pois registra de logo a indisponibilidade do bem encontrado em nome do devedor,  além de ter caráter permanente, pois informa imóveis que venham a ser adquiridos. Sendo assim, considerando que a pesquisa CNIB já foi realizada nos autos, indefiro o pedido. Indefiro o pleito de consulta ao sistema SERP-JUD. Ressalte-se que o Sistema Eletrônico de Registros Públicos (SERP), regulamentado pela Lei Federal nº 14.382/2022, possui como módulo exclusivo para o Judiciário o SERP-JUD, cuja finalidade precípua é a interoperabilidade de dados entre os órgãos públicos e os registros delegados. No âmbito prático, tal ferramenta destina-se, primordialmente, à extração de matrículas imobiliárias de forma complementar à Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), após a efetivação de restrições. Nesse passo, verifica-se que, para a obtenção de certidões de nascimento, casamento ou óbito, o Juízo dispõe do sistema CRCJUD, via específica e idônea para tal desiderato. Outrossim, no que tange à localização e constrição de ativos financeiros ou bens imóveis, o Poder Judiciário já se encontra guarnecido por sistemas consolidados e eficazes, notadamente o SISBAJUD e o próprio CNIB, o que torna a medida pretendida redundante. Dessa forma, ante a existência de mecanismos específicos e adequados para as finalidades pretendidas, revela-se despicienda a utilização do sistema SERP-JUD no presente caso. Notifique-se a parte reclamante, para, no prazo de 10(dez) dias, indicar meios hábeis para prosseguimento da execução, sob pena de imediato início da fluência do prazo da prescrição intercorrente, a teor do art. 11-A da CLT. Ressalte-se que os autos só serão desarquivados caso o reclamante indique bens ou direitos específicos, bem como sua localização exata, da reclamada e/ou seus representantes, e não deverão ser desarquivados para…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT7

O TRT7 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados