Processo 0001658-58.2026.8.04.4400
TJAM • PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
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SENTENÇA Relatório dispensado, na forma do art. 38, caput da Lei nº 9.099/95. DO JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO O processo admite julgamento antecipado de mérito, nos termos do artigo 355, I, do CPC, ante a desnecessidade de produção de outras provas em audiência, bastando para o conhecime
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