Processo 0001659-30.2025.5.22.0002
TRT22 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0001659-30.2025.5.22.0002 AUTOR: ISRAEL LARHAN SILVA CASTELO RÉU: CLAUDEMIR S PEREIRA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0f1ea28 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, acolho as preliminares de inépcia da petição inicial e ilegitimidade passiva suscitadas pela Reclamada HARMONIA SFA PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS LTDA para julgar IMPROCENTES todos os pedidos deduzidos em face de tal Reclamada, excluindo-a da presente lide; rejeito as demais preliminares e objeções arguidas pelas defesas. No mérito, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos pelo reclamante, em desfavor das Reclamadas CLAUDEMIR S PEREIRA (FP VIGILÂNCIA) (devedora principal) e RESERVA DOS BABAÇUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA (devedora subsidiária), para, na forma da fundamentação supra, declarar a nulidade do contrato de prestação de serviços civis firmado entre as partes e reconhecer o vínculo de emprego direto entre o Reclamante e a primeira Reclamada, FP VIGILÂNCIA, no período de 11/02/2023 a 03/03/2025, na função de vigilante, condenando a primeira Reclamada, de forma principal, e a Reclamada RESERVA DOS BABAÇUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA, de forma subsidiária, ao pagamento das parcelas de diferenças salariais entre os valores pagos e os pisos fixados pelas CCTs da categoria profissional de vigilante, com reflexos em aviso prévio, 13º salários, férias acrescidas de 1/3, descansos semanais remunerados e FGTS + 40%; adicional de periculosidade de 30% sobre o salário-base normativo do vigilante de todo o período, com reflexos em aviso prévio, 13º salários, férias acrescidas de 1/3 e FGTS + 40%; adicional noturno convencional de 30% sobre as horas laboradas no período noturno (das 22h às 5h) e respectivas prorrogações, observada a redução legal, com reflexos em DSR, aviso prévio, 13º salários, férias acrescidas de 1/3 e FGTS + 40%; horas extras com o adicional convencional de 60% pelas jornadas excedentes de 12 horas diárias cumpridas nos plantões de 24 horas, com reflexos em DSR, aviso prévio, 13º salários, férias acrescidas de 1/3 e FGTS + 40%; pagamento em dobro dos domingos laborados nos plantões de 24 horas efetuados de forma quinzenal e alternada; aviso prévio proporcional indenizado de 36 dias; férias vencidas em dobro do período 2023/2024 acrescidas de 1/3; férias vencidas simples do período 2024/2025 acrescidas de 1/3; férias proporcionais de 2/12 avos acrescidas de 1/3; 13º salários integrais de 2023 (11/12 avos) e de 2024 (12/12 avos), e proporcional de 2025 (3/12 avos); depósitos de FGTS de todo o período contratual e multa rescisória de 40% sobre o saldo totalizado; multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT, autorizando o abatimento/dedução do valor de R$ 3.950,00 (três mil, novecentos e cinquenta reais), totalizando, incluindo honorários advocatícios e encargos legais, R$ 136.196,38, consoante planilha anexa. Honorários advocatícios sucumbenciais em 10% (dez por cento) sobre o valor líquido da condenação a serem pagos pelas rés em favor dos advogados do autor, totalizando R$ 10.341,96. Honorários advocatícios no patamar de 10% (dez por cento) sobre os valores dos pedidos improcedentes a serem pagos pelo autor em favor dos advogados de HARMONIA SFA PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS LTDA, cuja exigibilidade desta última verba honorária…
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