Processo 0001659-32.2017.8.04.2501

TJAM • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0001659-32.2017.8.04.2501
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de Autazes - Cível
Última publicação
08/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

DECISÃO Vistos etc. Trata-se de Cumprimento de Sentença inaugurado por Jacinilda Mendonça da Cruz em desfavor do Município de Autazes, objetivando o recebimento da quantia de R$ 11.755,13 (onze mil setecentos e cinquenta e cinco reais e treze centavos), referente à condenação ao pagamento de FGTS e honorários sucumbenciais (evento 61.1). O cálculo da Exequente repousa no evento 73.2. Intimado, o ente municipal apresentou Impugnação ao Cumprimento de Sentença (evento 91.1), alegando excesso de execução. Sustenta que a parte exequente aplicou juros fixos de 0,5% ao mês e índices de correção monetária dissociados do atual panorama normativo e jurisprudencial, violando o Tema 810 do STF e a sistemática da remuneração básica da caderneta de poupança. Requer, subsidiariamente, a remessa dos autos à Contadoria do Juízo. É o breve relatório. Decido. A impugnação apresentada pelo Município merece ser conhecida e parcialmente acolhida quanto à necessidade de readequação dos parâmetros de cálculo. De fato, o demonstrativo de cálculos acostado pela parte Exequente (evento 73.2) apresenta inconsistências com as diretrizes consolidadas pelos Tribunais Superiores para a atualização de débitos da Fazenda Pública. A planilha indica a aplicação do índice IPCA-E até março de 2024 e a incidência de juros estanques sobre a condenação. Contudo, a matéria pertinente aos consectários legais contra a Fazenda Pública sofreu profunda alteração legislativa com o advento da Emenda Constitucional nº 113, publicada em 09/12/2021. Além disso, até referida data, os juros moratórios equivalentes aos índices da caderneta de poupança possuem natureza variável, não se revestindo da taxa fixa de 0,5% ao mês em períodos nos quais a meta da taxa Selic é igual ou inferior a 8,5% ao ano (Art. 1º-F da Lei 9.494/97 c/c art. 12 da Lei 8.177/91). Portanto, os cálculos devem, obrigatoriamente, observar os seguintes parâmetros: 1. Até 08/12/2021 (Tema 810 do STF e Tema 905 do STJ): Correção monetária pelo IPCA-E e juros de mora segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança (variável, conforme legislação de regência). 2. A partir de 09/12/2021 (Art. 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021): Incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Taxa SELIC), acumulado mensalmente, o qual já engloba juros e correção monetária, vedada a cumulação com qualquer outro índice. Por se tratar a correta aplicação dos índices legais e constitucionais de matéria de ordem pública, independentemente da ausência de apresentação de planilha por parte do ente devedor, a fim de evitar o enriquecimento ilícito de qualquer das partes e garantir a exatidão do requisitório, a remessa à Contadoria Judicial é medida de rigor. Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE a impugnação apresentada pelo Município de Autazes para reconhecer a inadequação dos índices aplicados no cálculo do evento 73.2. Por conseguinte, DETERMINO a remessa dos autos à Contadoria Judicial para que elabore a memória de cálculo atualizada do débito, observando estritamente os parâmetros estabelecidos nesta decisão (EC nº 113/2021 e Tema 810/STF), apurando-se o principal (FGTS) e os honorários advocatícios sucumbenciais (10% sobre a condenação). Com o retorno dos autos da Contadoria, INTIMEM-SE as partes para que se manifestem sobre os cálculos elaborados pelo Juízo, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Havendo concordância ou…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAM

O TJAM é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados