Processo 0001659-59.2025.5.06.0201

TRT6 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0001659-59.2025.5.06.0201
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Segunda Turma
Última publicação
12/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: VIRGINIO HENRIQUES DE SA E BENEVIDES ROT 0001659-59.2025.5.06.0201 RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO RECORRIDO: GRAVATA LAZER E TURISMO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fd63a97 proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0001659-59.2025.5.06.0201 - Segunda Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. GRAVATA LAZER E TURISMO LTDA OSVALDO DA SILVA GUIMARAES JUNIOR (PB13600) RODRIGO OLIVEIRA DO VALE (PE0025922-D) Recorrido:   MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO   RECURSO DE: GRAVATA LAZER E TURISMO LTDA   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 22/05/2026 - Id 931e7c1; recurso apresentado em 02/06/2026 - Id 5800559). Representação processual regular (Id a342362). Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id 851996c; Custas fixadas, id 851996c: R$ 723,93; Condenação no acórdão, id 746a378: R$ 20.000,00; Custas no acórdão: R$ 1.123,93; Depósito recursal recolhido no RR, id 9604ea1 e 8e23a51; Custas processuais pagas no RR: id96d4d7d.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS TRANSCENDÊNCIA   Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COLETIVO Alegação(ões): - violação do(s) incisos V e X do artigo 5º da Constituição Federal. - violação da(o) artigos 186, 927 e 944 do Código Civil; artigo 223-G da Consolidação das Leis do Trabalho. - divergência jurisprudencial. O DESCUMPRIMENTO ISOLADO E JÁ REGULARIZADO DA COTA NÃO CONFIGURA DANO MORAL COLETIVO IN RE IPSA—VIOLAÇÃO DOS ARTS. 5º, V E X, DA CONSTITUIÇÃO E 186, 927 E 944 DO CÓDIGO CIVIL A DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL ATUAL E ESPECÍFICA AUTORIZA O CONHECIMENTO —ART. 896, “A”, DA CLT E SÚMULA Nº 337 DO TST OS PRECEDENTES DO TST INVOCADOS NO ACÓRDÃO NÃO INFIRMAM A DIVERGÊNCIA: CUIDAM DE DESCUMPRIMENTO ESTRUTURAL, REITERADO OU DELIBERADO, E NÃO DE LAPSO ISOLADO JÁ REGULARIZADO SUBSIDIARIAMENTE, O VALOR ARBITRADO É DESPROPORCIONAL E DEVE SER REDUZIDO —ARTS. 5º, V, DA CONSTITUIÇÃO; 944 DO CÓDIGO CIVIL; 223-G DA CLT Fundamentos do acórdão recorrido: "De curial sabença que o fundamento do dever de indenizar é a prática de ato ilícito, quer doloso, quer culposo, haja vista não se estar tratando de responsabilidade objetiva, nos termos previstos no artigo 186 do novel Código Civil, que assim dispõe: (...) No caso a trato, o ilícito patronal restou expressamente reconhecido na origem, porquanto a sentença concluiu pelo descumprimento da cota legal de aprendizagem e, por isso mesmo, confirmou a tutela de urgência anteriormente deferida, condenando a demandada a manter o percentual mínimo de 5% de aprendizes sobre o total de empregados cujas funções demandem formação profissional, com prioridade para adolescentes em situação de vulnerabilidade ou risco social. E sobre esse ponto, registre-se, a empresa sequer interpôs recurso, de modo que permanece incontroversa a configuração do ilícito trabalhista. Cumpre salientar que os arts. 428 e 429 da CLT não veiculam simples regra administrativa desprovida de densidade social. Ao revés, estruturam relevante política pública de profissionalização…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT6

O TRT6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados