Processo 0001660-03.2025.5.22.0006

TRT22 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0001660-03.2025.5.22.0006
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
6ª Vara do Trabalho de Teresina
Última publicação
05/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0001660-03.2025.5.22.0006 AUTOR: IZAAC SIQUEIRA RÉU: EMPRESA DE GESTAO DE RECURSOS DO ESTADO DO PIAUI S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5a94afe proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, na reclamação trabalhista ajuizada por IZAAC SIQUEIRA em face de EMPRESA DE GESTÃO DE RECURSOS DO ESTADO DO PIAUÍ S/A, pronuncio a prescrição quinquenal das parcelas exigíveis anteriormente a 26/11/2020 e, no mérito, julgo PROCEDENTES os pedidos, para condenar a reclamada a: Implantar, na rubrica salário contratado do reclamante, os reajustes de 4,51% para a data-base 2023/2024, 4,09% para a data-base 2024/2025 e 5,10% para a data-base 2025/2026, afastado o índice de 4,89% lançado na inicial, por incorreto; Pagar as diferenças salariais vencidas decorrentes da não implantação desses reajustes, observados o período imprescrito e a efetiva data de regularização em folha; Reconhecer que a gratificação quinquenal do reclamante corresponde a 35% a partir de junho de 2022, incidindo sobre o salário contratual corretamente reajustado; Pagar as diferenças vencidas de gratificação quinquenal, observados o período imprescrito e a evolução salarial reconhecida nesta sentença; Pagar os reflexos das diferenças de salário contratado e de gratificação quinquenal em 13º salários, férias acrescidas de 1/3 e demais parcelas de natureza salarial apuráveis em liquidação, nos limites do pedido; Promover a implantação em folha dos valores corretos de salário contratado e gratificação quinquenal, em conformidade com os parâmetros fixados nesta decisão. Defiro ao reclamante os benefícios da justiça gratuita. Condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais de 10% sobre o valor líquido da condenação, em favor dos patronos da parte autora. Reconheço à reclamada as prerrogativas processuais da Fazenda Pública, inclusive no tocante à forma de satisfação do crédito judicial, razão pela qual o adimplemento das parcelas objeto de condenação observará o regime constitucional aplicável aos entes fazendários, mediante requisição de pequeno valor ou precatório, conforme o montante apurado em liquidação. Custas pela reclamada, das quais fica isenta, em razão das prerrogativas reconhecidas, nos termos da fundamentação, arbitradas em 2% sobre o valor da condenação, ora fixado em R$ 40.000,00, que perfazem R$ 800,00. Intimem-se. JOAO HENRIQUE GAYOSO E ALMENDRA NETO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA DE GESTAO DE RECURSOS DO ESTADO DO PIAUI S/A

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT22

O TRT22 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados