Processo 0001660-23.2025.5.17.0012

TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001660-23.2025.5.17.0012
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
12ª Vara do Trabalho de Vitória
Última publicação
15/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0001660-23.2025.5.17.0012 RECLAMANTE: YAN MATHEUS DIAS DOS SANTOS RECLAMADO: ARMAC LOCACAO, LOGISTICA E SERVICOS S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c2c9f08 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO ISSO POSTO, o Juiz do Trabalho Substituto Dr. FABRÍCIO BOSCHETTI ZOCOLOTTI, que ao final assina, em exercício na 12ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA-ES, rejeita as preliminares de inépcia da inicial e ilegitimidade passiva, e, no mérito propriamente dito, julga PROCEDENTES EM PARTE os pedidos para condenar ARMAC LOCACAO, LOGISTICA E SERVICOS S.A. e, subsidiariamente, VLI MULTIMODAL S.A. a pagar a YAN MATHEUS DIAS DOS SANTOS, tudo na forma da fundamentação acima que passa a integrar esse dispositivo. Sentença líquida quanto ao crédito da parte reclamante, faltando apenas a liquidação das contribuições previdenciárias e fiscais, e dos juros e correção monetária. Juros e correção monetária pela aplicação da taxa Selic, conforme recente decisão do STF (dezembro de 2020), decisão que foi tomada no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021. Sobre as parcelas devidas deverá a reclamada proceder ao recolhimento previdenciário de ambas as partes (art. 33, § 5o, da Lei 8212/91, corroborado pelo art. 216, § 5o, do Decreto 3048/99), na forma do art. 832, § 3o, c/c art. 879, § 1o-A, da CLT. Honorários advocatícios conforme fundamentação 9. Honorários periciais conforme fundamentação 10. Custas pelas reclamadas no importe de R$ 115,56, calculadas sobre o valor de R$ 5.778,03, arbitrado à condenação para este efeito específico. Intimem-se as partes. FABRICIO BOSCHETTI ZOCOLOTTI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - VLI MULTIMODAL S.A. - ARMAC LOCACAO, LOGISTICA E SERVICOS S.A.

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