Processo 0001660-27.2026.8.27.2706

TJTO • Exibição de Documento ou Coisa Cível

Tribunal
Número CNJ
0001660-27.2026.8.27.2706
Classe
Exibição de Documento ou Coisa Cível
Órgão Julgador
Central de Processamento Eletrônico - Cpe Norte Cível
Última publicação
07/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Exibição de Documento ou Coisa Cível Nº 0001660-27.2026.8.27.2706/TO AUTOR : NECI RIBEIRO DA SILVA SOUSA ADVOGADO(A) : LUKAS WANDERLEY PEREIRA (OAB TO010218) RÉU : BANCO INTER S.A ADVOGADO(A) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB TO04867A) SENTENÇA Cuida-se de AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS promovida por  NECI RIBEIRO DA SILVA SOUSA  em face de  BANCO INTER S.A. No evento 12, determinei emenda à inicial para comprovação de recusa administrativa do requerimento de acesso aos documentos vindicados, juntada de procuração e comprovante de endereço. A emenda foi atendida parcialmente no evento 16. É o relato necessário. Fundamento e decido. Cuida-se de ação de exibição de documentos em que a parte autora foi intimada para comprovar seu interesse de agir, recusa administrativa do requerimento de acesso aos documentos vindicados e não atendeu a emenda na forma determinada. Conforme consignado no despacho de determinação de emenda, de acordo com a jurisprudência do STJ,  " nas ações de exibição de documentos, a ausência de prévio requerimento administrativo denota a ausência de interesse de agir " (AgInt no AREsp n. 1.546.118/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 20/4/2020, DJe de 4/5/2020). Em idêntico sentido, os julgados do STJ e TJTO:   AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. EXIBIÇÃO INCIDENTAL DE DOCUMENTO. CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA COM CLÁUSULA DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. NECESSIDADE DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 389 DO STJ. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.   1. "Falta ao autor interesse de agir para a ação em que postula a obtenção de documentos com dados societários, se não logra demonstrar: a) haver apresentado requerimento formal à ré nesse sentido; b) o pagamento pelo custo do serviço respectivo, quando a empresa lhe exigir, legitimamente respaldada no art. 100, parágrafo, 1º da Lei 6.404/1976" (REsp 982.133/RS, Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 10/9/2008, DJe de 22/9/2008).   2. Conforme entendimento deste Sodalício, a "(...) Súmula 389 do STJ aplica-se aos pedidos de exibição incidental dos chamados contratos de prestação de serviços de telefonia com cláusula de participação financeira" (AgInt no AREsp 812.092/PR, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 19/5/2016, DJe de 27/5/2016).  3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.792.588/PR, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 12/12/2022, DJe de 14/12/2022, grifamos) Negritei.   EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. FALTA DE COMPROVAÇÃO DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME1. Apelação cível contra sentença que extinguiu, sem resolução de mérito, ação de exibição de documentos ajuizada por adquirente de imóvel rural, sob o fundamento de ausência de interesse processual, diante da inexistência de prova de resistência da parte requerida ao fornecimento dos documentos solicitados extrajudicialmente.2. A autora alegou que o envio de e-mail não respondido seria suficiente para caracterizar resistência tácita, e invocou, ainda, a incidência do Código de Defesa do Consumidor.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO3. A questão em discussão consiste em saber se, para o ajuizamento de ação de exibição de documentos como produção…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJTO

O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados