Processo 0001660-58.2024.5.11.0001
TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0001660-58.2024.5.11.0001 RECLAMANTE: VITOR MAX MARINHO FILGUEIRA RECLAMADO: 48.970.579 AMANDA CASTRO DE MESQUITA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 20fe585 proferida nos autos. DECISÃO A parte autora apresentou manifestação (#id:74982a4) solicitando o uso de ferramentas de pesquisa patrimonial. Este processo estava sobrestado aguardando a ocorrência da prescrição intercorrente. Considerando que a mera solicitação de uso da ferramenta de pesquisa patrimonial não configura indicação de bens ou valores que podem dar efetividade à execução, defiro o pedido, todavia ressalto que não haverá interrupção da contagem da prescrição intercorrente, conforme tese firmada no Tema Repetitivo 568, do STJ. Face ao exposto, determina-se à Secretaria da Vara que: I - proceda à utilização do sistema PREVJUD, em desfavor da sócia executada, para verificação de eventuais vínculos de emprego. II - proceda à pesquisa, via JUCEA, em desfavor da sócia executada, para verificação de eventual participação societária em outras empresas. II - restando frutífera qualquer pesquisa, façam os autos conclusos para decisão; III - restando infrutíferas, proceda ao envio dos autos à caixa “Aguardando final do sobrestamento”, constando o movimento "Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente (12259)", devendo o processo aguardar a ocorrência da prescrição intercorrente; IV - ocorrendo a prescrição intercorrente, intime a parte autora para, no prazo de 15 dias, apresentar manifestação, sob pena de preclusão, nos termos dos artigos 9º, 10 e 921, § 5º, do Código de Processo Civil, conforme determinação constante no art. 289 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Regional; V - expirado o prazo, façam os autos conclusos para elaboração da sentença de extinção da execução. MANAUS/AM, 24 de junho de 2026. DJALMA MONTEIRO DE ALMEIDA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VITOR MAX MARINHO FILGUEIRA
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