Processo 0001660-80.2025.5.13.0029

TRT13 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001660-80.2025.5.13.0029
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
10ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Última publicação
08/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATOrd 0001660-80.2025.5.13.0029 AUTOR: ELINALDO DA LUZ SILVA FILHO RÉU: GILBERTO DA SILVA ALVES XXX.XXX.XXX-XX E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bd69328 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. CONCLUSÃO Diante do exposto, decide o Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa rejeitar as preliminares arguidas pelas rés e, no mérito, julgar improcedente a Ação Trabalhista contra GOMES PAIXAO & CIA LTDA (BEMAIS DE MANGABEIRA) e julgar procedente em parte os pedidos formulados por ELINALDO DA LUZ SILVA FILHO em face de GILBERTO DA SILVA ALVES (POWER REFRIGERACAO) para condená-la a, conforme a fundamentação acima: - RETIFICAR a data de admissão na CTPS do reclamante para 01/10/2024. A obrigação de fazer deverá ser adimplida no prazo de 5 (cinco) dias após o trânsito em julgado da decisão, sob pena de multa equivalente a um salário mínimo na hipótese de descumprimento; - PAGAR saldo de salário, aviso prévio proporcional, férias vencidas e proporcionais com 1/3 constitucional, gratificação natalina simples e proporcional (durante o período de 01/10/2024 a 01/12/2025  - projeção do aviso prévio), multa do art. 467 da CLT e multa do art. 477 da CLT; - DEPOSITAR o FGTS e a multa de 40% diretamente na conta vinculada da parte autora, no prazo de 48 horas a contar do trânsito em julgado e deduzido o recolhido no id. e785c09. Fica autorizada a expedição de alvará judicial para o saque imediato de eventual parcela do FGTS depositada, ainda que pendente o trânsito em julgado; Determino que a Secretaria da Vara confeccione alvará judicial a fim de que o reclamante saque as parcelas de seu FGTS depositadas na conta vinculada e habilite-se no programa social de seguro-desemprego, independentemente do trânsito em julgado desta decisão. Vale lembrar, por oportuno, que o recebimento de benefício social enquanto estiver trabalhando em outra atividade ou obtendo qualquer outra forma de renda é considerado crime previsto no art. 171 do Código Penal. Os honorários periciais, ora fixados em R$ 1.000,00, de responsabilidade da parte autora, ora sucumbente na pretensão objeto da perícia, ficando, contudo, o seu pagamento a cargo da União (STF - ADIn de n° 5.677, Súmula 457 do TST,  IRR nº 188 do TST – Tese fixada (27/06/2025) e Ato TRT13 - SGP N.º 20/2022). Em observância à Lei nº 14.905/2024, a atualização monetária observará o IPCA, incidindo os juros de mora conforme a taxa legal até o efetivo pagamento, nos termos da nova redação dos artigos 389 e 406 do Código Civil c/c artigo 883 da CLT. As contribuições previdenciárias apuradas mês a mês, observadas as responsabilidades das partes, e autorizada a retenção da cota-parte devida pelo empregado. Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora. Fixo, com fulcro no artigo 791-A da CLT, os honorários de sucumbência devidos ao(s) patrono(s) da parte reclamante em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. Os honorários advocatícios da parte ré, também fixados em 10% (dez por cento), fica suspensa a exigibilidade, conforme a fundamentação acima. Custas pela parte ré, no valor de R$ 200,00, calculadas sobre R$ 10.000,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação. Intimem-se as partes. GEORGE FALCAO COELHO PAIVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GOMES PAIXAO & CIA LTDA - GILBERTO DA SILVA ALVES XXX.XXX.XXX-XX

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT13

O TRT13 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados