Processo 0001660-84.2025.5.07.0017

TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0001660-84.2025.5.07.0017
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
17ª Vara do Trabalho de Fortaleza
Última publicação
09/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATSum 0001660-84.2025.5.07.0017 RECLAMANTE: JESSICA AMARO RODRIGUES RECLAMADO: ANA PAULA GOMES BRITO - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9b2d4b3 proferida nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Nesta data, 26 de junho de 2026, eu, RENATO CESAR FERREIRA DA SILVA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DECISÃO Vistos, etc. Diante das derradeiras petições do autor, e considerando a inércia da reclamada quanto ao despacho de ID 9279565, atualizem-se os cálculos, levando-se em consideração o inadimplemento integral da composição. Após, realize-se tentativa de bloqueio de créditos de titularidade do(a) executado(a) através do Sistema SISBAJUD. Em caso de bloqueio, proceda-se à transferência do montante bloqueado para uma conta judicial à disposição da presidência deste juízo, na qual correrão juros e correção monetária. Sendo infrutífera a tentativa de bloqueio, proceda-se à pesquisa dos bens existentes do(a) executado(a) através do INFOJUD e RENAJUD, sendo que quanto ao RENAJUD, ainda, em caso positivo, seja o bem gravado com cláusula de intransferibilidade, expedindo-se o competente mandado de penhora e avaliação. Não obtendo êxito os expedientes acima, expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos bens do(a) executado(a) quantos bastem para a satisfação do débito. Deferindo-se o quanto requerido na petição de ID addfa33, o Juízo atribui à presente decisão FORÇA DE OFÍCIO, nos termos abaixo: HABILITAÇÃO JUNTO AO PROGRAMA DO SEGURO DESEMPREGO: O JUÍZO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E, COM BASE NA RECOMENDAÇÃO CONJUNTA DO TRT. GP. CRJT. Nº 01/2009, DETERMINA ao SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO – SRTE/CE, ou quem sua vezes fizer, que, a vista do presente expediente, proceda à inclusão do(a) RECLAMANTE junto ao PROGRAMA DO SEGURO DESEMPREGO, desde que satisfeitas as demais exigências legais, produzindo esta decisão apenas os efeitos das guias do Seguro Desemprego não emitidas oportunamente pelo(a) empregador(a), com contagem de prazo a partir desta data. A presente decisão possui força de OFÍCIO HABILITATÓRIO perante a CEF, SINE e demais órgãos competentes para liberação do seguro-desemprego, suprindo, inclusive, a inexistência do TRCT, das guias SD/CD e do carimbo de baixa da CTPS. Dados do contrato de trabalho: Empregado(a): JESSICA AMARO RODRIGUES, CPF: XXX.XXX.XXX-XX; Empregador: ANA PAULA GOMES BRITO - ME CNPJ: 07.791.316/0001-98; Admissão: 11/03/2022; Demissão: 30/11/2025; Função: AUXILIAR DE COZINHA; Remuneração: R$ 1.621,00.  Intime-se a autora sobre o ofício supra. Expedientes necessários. *A autenticidade do presente expediente pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.trt7.jus.br/pjekz/validacao, digitando o número do documento que se encontra ao seu final. FORTALEZA/CE, 26 de junho de 2026. JOSE HENRIQUE AGUIAR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JESSICA AMARO RODRIGUES

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