Processo 0001661-68.2025.8.16.0211
TJPR • Recurso Inominado Cível
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Processo: 0001661-68.2025.8.16.0211(Recurso Inominado) Relator(a): Vanessa Bassani Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Data do Julgamento: 18/05/2026 Ementa: Ementa: Direito civil e do consumidor. Recurso inominado. Ação de obrigação de fazer com pedido indenizatório. Prestação de serviços de gerenciamento de riscos. Consulta e consolidação de informações públicas. Obtenção de autorização e viabilização de retificação de dados demonstrada. Ausência de atuação ilícita. Inexistência de dever de comunicação acerca das informações obtidas na consulta. Condenações afastadas. Dano moral não configurado. Provimento.I. Caso em exame1. Recurso inominado objetivando a reforma da sentença que julgou procedente o pedido inicial.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é regular ou ilícita a atuação da ré no gerenciamento de riscos junto à transportadoras e proprietárias de carga, por intermédio da consulta e disponibilização de diagnósticos da situação dos motoristas; (ii) se tal situação é determinante para a possibilidade de contratações do motoristas; (iii) se é devida a manutenção das condenações de obrigação de fazer de divulgar resultados específicos na consulta; e se a situação enseja danos morais indenizáveis.III. Razões de decidir3. O serviço oferecido pela ré de coleta, reunião e a disponibilização de registros públicos para os interessados, facilitando o gerenciamento de riscos na contratação, não configura, por si, qualquer ilícito.4. A atuação da ré não se confunde com um controle prévio que determina se a contratação irá acontecer, meramente viabilizando que os clientes consultantes decidam qual atitude tomar a partir de sua própria avaliação dos dados disponibilizados.5. Não há inobservância às disposições do art. 43 do CDC, tendo o tratamento e disponibilização dos diagnósticos envolvido processo de requisição de autorização do portador dos dados, além de indicativos da possibilidade de retificação.6. Inexistindo atuação ilícita ou o estabelecimento de barreiras concretas para a contratação do motorista, não há que se falar na manutenção de qualquer das condenações.IV. Dispositivo7. Recurso inominado da ré conhecido e provido. _________Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 2º, 17, 43.Jurisprudência relevante citada: TJPR. 0042430-83.2023.8.16.0019. Rel.: Maria Fernanda Scheidemantel Nogara Ferreira da Costa. 1ª Turma Recursal. J. 27.01.2025; TJ-SP. Apelação 1012177-96.2016.8.26.0590. Rel. Elcio Trujillo, 10ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO. J. 19/12/2017; TJ-RS. Apelação XXX.XXX.XXX-XX. Rel. Luís Augusto Coelho Braga, Sexta Câmara Cível. J. 29/06/2017.
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