Processo 0001661-77.2023.5.07.0037
TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DA REGIÃO DO CARIRI ATOrd 0001661-77.2023.5.07.0037 RECLAMANTE: MARIA MARLY MONTEIRO NASCIMENTO RECLAMADO: MUNICIPIO DE ABAIARA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ca93c79 proferida nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que a parte exequente apresentou os cálculos que entendia devidos, e a executada, regularmente intimada, manteve-se inerte. Nesta data, 22 de maio de 2026, eu, JOSE LUCIO BEZERRA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DECISÃO Preliminarmente esclareço que os cálculos, da parte reclamante, podem ser homologados desde que apropriados por este Juízo. Primeiro procedemos a limitação do período deferido no julgado, qual seja, de 30.10.2018 a 17.12.2021; quanto ao quantitativo de horas extras; o reclamante utilizou uma quantidade horas extras de 819 horas mensais, verificado o equívoco, apropriamos as horas extras deferidas no Acórdão e utilizamos a média mensal de 4,28 para se ter o montante de horas extras devidas por mês conforme entendimento do TST e demonstrado na planilha de cálculos acostada a estes autos; outro ponto, se trata da adequação da correção monetária/juros e enquadramento da execução perante a Fazenda Pública para as contribuições previdenciárias. Face ao exposto, HOMOLOGO os cálculos de id f8f9ff1 para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, observada a consonância da conta de liquidação com o julgado e a legislação aplicável à espécie. Notifique-se o Município executado, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução, na forma preceituada no art. 535 do CPC, de aplicação supletiva e subsidiária ao processo do trabalho. DOU FORÇA DE CITAÇÃO A PRESENTE DECISÃO. Decorrido o prazo, cumpra-se o seguinte: Notifique-se a parte exequente para informar se tem interesse na renúncia do valor excedente, no prazo de 05 (cinco) dias. Havendo interesse, remetam-se os autos para adequação dos cálculos até o limite do teto da previdência e expeça-se RPV, com posterior mandado de entrega ao ente público. Não sendo paga a quantia no prazo de 60 dias, determina-se, desde já, seu sequestro. Após o sequestro, notifique-se a parte exequente para informar os dados bancários e expeça(m)-se, de imediato, o(s) alvará(s) devido(s), com a consequente entrega a quem for de direito. Por fim, retornem-me os autos para extinção da execução. Não havendo renúncia expressa da parte exequente, expeça-se precatório e notifiquem-se as partes para tomarem ciência da expedição do Ofício Precatório, e, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar manifestação nos termos do § 5º do Art. 7º da RESOLUÇÃO CNJ Nº 303/2019. Após, remeta o precatório à Divisão de Precatórios, Requisitórios e Cálculos Judiciais e aguarde-se o pagamento. JUAZEIRO DO NORTE/CE, 25 de maio de 2026. NAIRA PINHEIRO RABELO DE ALENCAR Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIA MARLY MONTEIRO NASCIMENTO
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