Processo 0001662-13.2012.5.04.0205
TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS ATOrd 0001662-13.2012.5.04.0205 RECLAMANTE: JOSE HAMILTON NEGRINI DINIZ RECLAMADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 346af9e proferido nos autos. Nesta data, faço os presentes autos CONCLUSOS ao Exmº. Juiz do Trabalho. Em 27/04/2026 KELLY CASELLA VESOLOSKI Assistente de Secretaria Vistos, etc. Ao melhor exame, em sede de sentença de embargos de declaração, foi conhecido do recurso de revista do reclamante dando parcial provimento a fim de reconhecer a competência da Justiça do Trabalho para examinar o pedido dirigido contra a Petrobras de contribuições em favor da PETROS e determinar, com fundamento no art. 1.013, §3.º, do CPC, que sejam realizadas as contribuições devidas em razão das diferenças salariais reconhecidas em juízo. Ainda, houver o provimento do recurso de revista da Petrobras, para excluir da condenação apenas as diferenças do complemento de RMNR, pela dedução indevida do adicional de periculosidade na base de cálculo do complemento, em parcelas vencidas e vincendas e com reflexos em férias com a gratificação de férias prevista contratualmente, 13° salários, horas extras, horas de dobra de turno e horas de AHRA. Assim, deve ser iniciada a fase de liquidação. Exclua-se a reclamada Petros do polo passivo, conforme determinação de Id 24ae416. Intimem-se as partes para manifestarem, no prazo de 48 horas, se possuem interesse em apresentar os cálculos de liquidação. Havendo manifestação de interesse na apresentação do cálculo de liquidação, concedo ao primeiro requerente o prazo de dez (10) dias para tanto, mediante notificação. Caso haja interesse mútuo das partes, o prazo do segundo requerente e demais, se for o caso, será concomitante com prazo oportunamente deferido para manifestação acerca do cálculo de liquidação apresentado pelo primeiro requerente. No silêncio, será nomeado perito auxiliar do Juízo. Conforme ato nº 89/2020 do CSJT, a partir de 01 de janeiro de 2021, será obrigatória e compulsória a utilização do sistema Pje Calc para elaboração dos cálculos de liquidação nos processos trabalhistas. Desta sorte, determino desde já seja utilizado o Pje Calcem todos os novos cálculos de liquidação. Os cálculos elaborados deverão atender aos critérios estabelecidos pelo juízo, além das seguintes premissas: - honorários periciais arbitrados em sentença de conhecimento deverão ser observados pelos contadores/partes, devendo constar o valor atualizado no cálculo apresentado; - as custas processuais eventualmente pagas na interposição de recurso deverão ser atualizadas e deduzidas; - o contador (ou parte) deverá gerar o cálculo no formato “.PJC”, e caso não consiga anexá-lo ao processo, deverá gerar o mesmo cálculo no formato “.PDF”. Nesse caso, o cálculo no formato “.PJC” deverá ser enviado ao email da unidade (varacanoas_05@trt4.jus.br), com a descrição “Cálculo de liquidação e nº do Processo a que se refere” no campo assunto. Também deverá ser apresentado pelo contador/parte além do resumo de cálculo, o detalhamento integral da conta. Havendo dúvidas ou dificuldades na utilização do sistema PjeCalc, recomenda-se às partes e aos contadores o acesso ao seguinte endereço eletrônico https://www.trt4.jus.br/portais/trt4/pje-calc A) Correção Monetária (e juros): A matéria relativa à correção monetária nas ações trabalhistas…
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