Processo 0001662-33.2025.5.20.0004
TRT20 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU ATSum 0001662-33.2025.5.20.0004 RECLAMANTE: OLDANYR NOLASCO TEIXEIRA FERREIRA RECLAMADO: BTS TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3290b13 proferido nos autos. 1- O exequente peticionou requerendo o início da execução de multa e a expedição de ofício à Polícia Federal (#id:949a703). O requerente afirma que a EMSURB deixou de cumprir o mandado judicial recebido em 24/04/2026, ignorando a cominação de multa estabelecida no despacho de ID ea635ad. 2- O descumprimento injustificado de ordens judiciais por parte de órgãos ou entidades da Administração Pública atenta contra a dignidade da justiça e a efetividade do processo trabalhista. O artigo 536, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente ao Processo do Trabalho, autoriza a imposição de multa diária ou por ato para assegurar o cumprimento de obrigação de fazer. Uma vez que houve a notificação específica sob pena de sanção e o prazo transcorreu sem a devida comprovação de cumprimento ou justificativa plausível, a penalidade pecuniária torna-se exigível nos próprios autos. 3- No que tange ao pedido de expedição de ofício à Polícia Federal para apuração de crime de desobediência, a medida revela-se prematura neste momento processual. A aplicação das sanções coercitivas patrimoniais deve observar os princípios da proporcionalidade e da intervenção mínima na esfera penal. O Poder Judiciário dispõe de meios menos gravosos, como a majoração das astreintes ou a notificação pessoal do gestor, para garantir o império de suas decisões antes de acionar o aparato policial. A execução imediata da multa já imposta serve como mecanismo de pressão suficiente para compelir a entidade ao cumprimento da obrigação. 4- Ante o exposto, defiro o pedido de execução da multa e indefiro o pedido de expedição de ofício à Polícia Federal. 5- Cite-se a EMSURB para pagar a multa de RS 3.000,00 . 6- Notifique-se o autor para ter ciência do presente despacho. ARACAJU/SE, 16 de julho de 2026. LUIZ MANOEL ANDRADE MENESES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BTS TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA
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