Processo 0001663-56.2023.8.16.0066
TJPR • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CENTENÁRIO DO SUL VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CENTENÁRIO DO SUL - PROJUDI Rua Vereador Maziad Felicio, 543 - CENTRO - Centenário do Sul/PR - CEP: 86.630-000 - Fone: (43) 3572-9806 - Celular: (43) 3675-1289 - E-mail: jere@tjpr.jus.br Autos nº. 0001663-56.2023.8.16.0066 Processo: 0001663-56.2023.8.16.0066 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Restauração de Registro Público Valor da Causa: R$124.035,34 Autor(s): Município de Centenário do Sul/PR Réu(s): CARDEAL & ROCHA CLÍNICA E SAÚDE LTDA JOSE HENRIQUE CARDEAL VOLPI SENTENÇA I - RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO DE CANCELAMENTO DE REGISTRO IMOBILIÁRIO, com pedido liminar de bloqueio de matrícula, ajuizada pelo MUNICÍPIO DE CENTENÁRIO DO SUL/PR em face de JOSÉ HENRIQUE CARDEAL VOLPI e CARDEAL & ROCHA CLÍNICA E SAÚDE LTDA EPP (mov. 1.1), na qual o autor postula o cancelamento dos registros R.2 e R.3 da Matrícula nº 11.127 do Cartório de Registro de Imóveis de Centenário do Sul e demais registros posteriores, a fim de que a propriedade do imóvel objeto do Contrato Administrativo nº 31/2015 retorne formalmente ao patrimônio público municipal, em razão da rescisão unilateral daquele ajuste, declarada em sede administrativa em decorrência do descumprimento de encargos contratuais essenciais pelo promitente comprador. Narra a inicial que, por meio das Leis Municipais nº 2.650/2013 e nº 2.694/2013, o Município instituiu programa de desenvolvimento econômico e autorizou a alienação subsidiada de imóveis públicos, dentre eles o bem de Matrícula originária nº 3490 (atual Matrícula nº 11.127), alienado por meio do Processo Licitatório nº 02/2015 (Concorrência nº 01/2015) ao réu José Henrique Cardeal Volpi, pelo valor de R$ 77.100,00, mediante assunção, no respectivo Protocolo de Intenções e no Contrato nº 31/2015, de obrigações de instalação de clínica médica, geração de dez empregos diretos com CTPS (70% destinados a munícipes), atendimento a pacientes do SUS e vedação de cessão dos direitos contratuais a terceiros sob qualquer título. Relata, ainda, que o procedimento de fiscalização contratual, iniciado em 19/05/2020 mediante sucessivas notificações ao contratado, apurou que o imóvel havia sido transferido, em setembro de 2017, à pessoa jurídica corré, sem anuência do Município e em violação à cláusula quarta do contrato; que o quadro de empregados registrados em CTPS era de apenas cinco, e não dez; e que não havia atendimento a pacientes do SUS, culminando na decisão administrativa de 10/02/2021, que declarou a rescisão unilateral do Contrato nº 31/2015 e a reversão do imóvel ao patrimônio municipal, sem indenização, com fundamento na cláusula de reversão e nos arts. 77, 78 e 79 da Lei nº 8.666/1993, decisão mantida em sede de recurso administrativo e de embargos de declaração (mov. 1.16). Deferida a tutela de urgência (mov. 8.1), determinando-se o bloqueio da matrícula nº 11.127, os réus foram citados e apresentaram CONTESTAÇÃO COM RECONVENÇÃO (mov. 23.1). Na contestação não se opuseram, em essência, ao pedido de cancelamento registral em si, mas em RECOVENÇÃO, postularam a anulação do ato administrativo rescisório, sob a alegação de ausência de processo administrativo formal regular (nos termos da Lei Federal nº 9.784/1999) e de incompetência do fiscal de contrato para deflagrar a apuração, bem como de que a decisão rescisória seria contrária à prova dos autos, atribuindo o descumprimento das metas de emprego…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPR
O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.