Processo 0001663-57.2025.5.06.0311

TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0001663-57.2025.5.06.0311
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
SC Caruaru - Conhecimento
Última publicação
29/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO SC CARUARU - CONHECIMENTO ATSum 0001663-57.2025.5.06.0311 RECLAMANTE: JOSE FRANCISCO DE MELO E OUTROS (1) RECLAMADO: EMILIA JULYANNA LEAL SILVA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2d056d2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Posto isso, JULGO PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos formulados na ação proposta pelo ESPÓLIO DE JOSÉ FRANCISCO DE MELO, representado por suas filhas menores ISABELLA LETHICIA DA SILVA MELO e VICTORIA SOPHIA DA SILVA MELO, ambas representadas por sua genitora e companheira do de cujus, IVANISE XAVIER DA SILVA, para condenar a reclamada CABO'S COMÉRCIO DE MATERIAL ELÉTRICOS LTDA., no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após o trânsito em julgado e sua regular intimação, ao cumprimento das obrigações de fazer e de pagar deferidas na fundamentação, que integra este dispositivo para todos os fins legais; bem como JULGO IMPROCEDENTES os pedidos em face da reclamada EMILIA JULYANNA LEAL SILVA - ME. Defiro a anotação e baixa da CTPS. Condeno a reclamada ao pagamento de honorários sucumbenciais em favor do patrono da parte autora, fixados em 5% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, nos termos do art. 791-A da CLT. Condeno, ainda, a parte autora ao pagamento de honorários sucumbenciais em favor do patrono da reclamada, fixados em 5% sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes, ficando, contudo, suspensa a exigibilidade, por ser beneficiária da justiça gratuita, na forma do art. 791-A, §4º, da CLT e da decisão proferida na ADI 5766 do STF. Para fins de facilitar na liquidação, deverão ser observados os parâmetros fáticos e contratuais fixados nos tópicos "Do Vínculo de Emprego e Das Verbas Rescisórias". Liquidação por cálculos. Determino a incidência dos critérios para definição da definição da correção monetária e dos juros: a) o IPCA-E na fase pré-judicial acrescido dos juros de mora (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991); b) a partir do ajuizamento da ação até 29/08/2024, a taxa SELIC, ressalvados os valores eventualmente pagos, nos termos da primeira parte do item "i" da modulação do STF, vedada a dedução ou compensação de eventuais diferenças pelo critério de cálculo anterior; c) a partir de 30/08/2024, no cálculo da atualização monetária, será utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil); os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, parágrafo único, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do artigo 406. Em relação ao Imposto de Renda, observe-se o art. 46 da Lei nº 8.541/92, arts. 27 e 28 da Lei n.º 10.833/2003, além do Ato Declaratório da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN nº 1 de 27.03.09, publicada no D.O.U de 14.05.09. Quanto aos títulos pecuniários objetos da presente condenação, são de responsabilidade do reclamado (Súmula 368, II, III do TST), devendo ser comprovado o recolhimento nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias após apuração do valor devido, autorizando-se, desde já, a dedução da cota parte do reclamante em ambos os casos (Lei n.° 8.541/92), obedecido ao teto da contribuição e limites fiscais, sob pena de execução direta. Em atenção ao disposto no §3º do art. 832 da CLT, a contribuição previdenciária decorrente da condenação deverá ser apurada de acordo com a natureza e definição dada pela Lei n.° 8.212/91 e pelo…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT6

O TRT6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados