Processo 0001663-67.2025.5.22.0002
TRT22 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0001663-67.2025.5.22.0002 AUTOR: NALBERTH MAMEDE COELHO RÉU: RIVER ATLETICO CLUBE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a58087e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III- DISPOSITIVO: Ante o exposto, e o mais que dos autos consta, resolve o Juízo desta Vara do Trabalho de Teresina, no mérito, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido objeto da presente Reclamação Trabalhista, condenando o reclamado a pagar ao reclamante as parcelas a título de: - cláusula compensatória prevista no artigo 28, II c/c §5º, incisos I a IV do mesmo artigo da Lei Pelé ((correspondente aos salários que seriam devidos até o termo final do contrato previamente avençado entre as partes (01/04/2024 a 30/09/2024)), diferença de saldo de salário; 13º salário proporcional de 2023; diferença de 13º salário proporcional de 2024; férias proporcionais de 2023/2024 + 1/3; diferença de FGTS (exceto sobre as férias, consoante os termos do pedido inicial) e multa do artigo 477, 8º da CLT, totalizando a quantia de R$ 13.322,08, consoante planilha de cálculo em anexo; - Considerar como base de cálculo das verbas o salário total consoante prova nos autos, no importe de R$ 1.412,00 (um mil quatrocentos e doze reais) e o período laboral compreendido entre 10/12/2023 e 01/04/2024 (data da demissão imotivada); - Ressalta-se que os valores devidos a título de FGTS deverão ser depositados na conta vinculada do obreiro, consoante tese vinculante firmada pelo C. TST (tese nº 70); - Deduzir/compensar os valores já comprovadamente adimplidos nos autos pelo reclamado sob o mesmo título; - Defiro, por fim, o pedido de retificação da CTPS, quanto à data de admissão e demissão, fazendo constar o período de 10/12/2023 a 01/04/2024. Para cumprir a referida obrigação de fazer (retificação da data de admissão e demissão na CTPS), determino que a parte reclamante ou seu causídico o entregue à parte reclamada em até 05 dias, ficando esta última obrigada a realizar o registro no prazo de 48 horas, sob pena de ser feita pela Secretaria desta Vara do Trabalho. TUDO NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE ORA PASSA A INTEGRAR O PRESENTE DISPOSITIVO COMO SE NELE ESTIVESSE TRANSCRITO. Custas processuais pelo reclamado no importe de R$ 261,22 , calculadas sobre R$ 13.060,86, valor da condenação. Concedidos os benefícios da Justiça Gratuita ao reclamante e indeferidos ao clube reclamado. Honorários advocatícios de sucumbência de 15% sobre o valor da condenação, importando em R$ 1.702,33 , nos termos legais vigentes, a cargo da parte reclamada. Juros e correção na forma da Lei nº 14.905/2024, determinando, ainda, que o cumprimento de sentença observe o prazo estipulado no artigo 880 da CLT (48 horas). Haverá incidência de contribuição previdenciária sobre as parcelas deferidas, tendo em vista que integram o salário-contribuição e o salário pago durante o contrato de trabalho, nos termos do art. 876, § único da CLT e art. 28 da Lei 8.212/91 (Súmula 368, inciso II, do TST). O imposto de renda será deduzido no momento em que o crédito, de alguma forma, tornar-se disponível à reclamante, incidindo sobre a parcela deferida, acrescida de juros e correção monetária (Súmula 368, II, 2ª parte, do TST). Oficiem-se os órgãos competentes acerca da extinção do vínculo contratual. Notifiquem-se as partes. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. MARIANA…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT22
O TRT22 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.