Processo 0001663-85.2025.5.07.0034
TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE EUSÉBIO ATOrd 0001663-85.2025.5.07.0034 RECLAMANTE: LEONILTON SILVA LIMA RECLAMADO: M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1106126 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – CONCLUSÃO Ante o exposto e considerando o mais que consta dos autos da reclamação trabalhista ajuizada pelo reclamante LEONILTON SILVA LIMA, em face de M DIAS BRANCO S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS, decide o Juízo da Vara do Trabalho de Eusébio/CE o seguinte: a) pronunciar a prescrição da pretensão do reclamante relativamente aos créditos pleiteados e anteriores a 16/09/2020, uma vez que a presente reclamação foi ajuizada em 16/09/2025, ficando extinto o feito, no particular, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, II do CPC, ressalvadas as pretensões de cunho meramente declaratório; b) julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na petição inicial para condenar a reclamada: b.1) na obrigação de fazer consistente em proceder a retificação do Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP do reclamante, devendo a reclamada, após o trânsito em julgado da sentença, ser intimada para, no prazo de 48 horas, fazer a retificação devida, a fim de consignar a insalubridade e a periculosidade reconhecidas, sob pena de multa de R$ 100,00 por dia de atraso, limitada a 30 dias; b.2) a pagar à parte reclamante o adicional de periculosidade no percentual de 30% do salário base do reclamante no período de 16/09/2020 a 31/12/2021 e os reflexos no 13º salário, aviso prévio, férias acrescidas de 1/3 e FGTS + 40% do mesmo período; b.3) a pagar à parte reclamante o adicional de insalubridade em grau médio (20%) sobre o salário-mínimo, e os correspondentes reflexos no aviso prévio, 13º salário, férias acrescidas de 1/3 e FGTS + 40%, apurado durante o período de 01/01/2022 a 15/02/2024, resguardado, na fase de liquidação, o direito de opção obreira pelo adicional mais benéfico no período de concomitância técnica (16/09/2020 a 31/12/2021), em observância à vedação de cumulação do art. 193, §2º, da CLT; c) condenar a reclamada no pagamento de honorários periciais no valor de R$ 1.500,00 a ser revertido em favor do perito Rodrigo Moreira Bezerra; d) condenar a reclamada a pagar ao advogado da parte reclamante a título de honorários advocatícios, 15% (quinze por cento) sobre o valor da liquidação da sentença. Tudo nos termos constantes da fundamentação supra que integra este decisum para todos os fins. Improcedentes os demais pedidos. Em atenção ao art. 832, § 3º, da CLT, declara-se a natureza salarial das seguintes parcelas: adicional de periculosidade, adicional de insalubridade e respectivos reflexos nos 13ºs salários. Quantum debeatur a ser apurado em regular liquidação de sentença por cálculos. Correção Monetária a partir da exigibilidade da verba (Súmula 381 do TST), observando-se na fase pré-judicial a incidência do IPCA-E acrescido de juros equivalentes à TR acumulada e, a partir do ajuizamento, a incidência da SELIC, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal nas ADCs 58 e 59 e ADI´s 5867 e 6021; Os valores relativos às contribuições previdenciárias devem ser recolhidos da seguinte forma: a) nos períodos de apuração de dezembro de 2008 em diante, as contribuições previdenciárias devidas devem ser escrituradas no eSocial (evento S-2500), confessadas na DCTFWeb -…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT7
O TRT7 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.