Processo 0001664-45.2011.5.06.0016

TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001664-45.2011.5.06.0016
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
16ª Vara do Trabalho do Recife
Última publicação
28/07/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0001664-45.2011.5.06.0016 RECLAMANTE: AMARO LEONEL DE MELO E OUTROS (2) RECLAMADO: COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e936e6 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Considerando a informação constante de #id, oriunda da Caixa Econômica Federal, dando conta de que o beneficiário JOSÉ ANTÔNIO DOS SANTOS, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, encontra-se registrado como falecido perante a Receita Federal, circunstância que inviabilizou a abertura da conta destinada ao levantamento dos valores que lhe são devidos, impõe-se a adoção de providências para identificação de seus sucessores, a fim de possibilitar o regular prosseguimento da execução. Nesse contexto, e em observância aos princípios da cooperação, da boa-fé processual e da efetividade da prestação jurisdicional (arts. 6º, 77 e 378 do CPC), intimem-se as reclamadas, bem como os patronos dos reclamantes, para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, prestem as informações de que eventualmente disponham acerca da situação familiar do falecido. Em especial, deverão informar: a) se têm conhecimento de eventual cônjuge ou companheira sobrevivente do Sr. JOSÉ ANTÔNIO DOS SANTOS, inclusive se há pagamento de pensão por morte ou outro benefício previdenciário em favor de suposta beneficiária; b) em caso positivo, informem, na medida do possível, o nome completo, CPF, endereço e demais dados de qualificação da beneficiária; c) se têm conhecimento da existência de herdeiros ou sucessores do falecido, indicando seus nomes, endereços e demais elementos que possam viabilizar sua identificação e futura habilitação nos autos. As informações ora requisitadas destinam-se exclusivamente a viabilizar a correta identificação dos sucessores do credor falecido, permitindo a regular satisfação do crédito judicial e evitando a adoção de diligências desnecessárias. Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para deliberação quanto às medidas subsequentes. RECIFE/PE, 27 de julho de 2026. PAULA REGINA DE QUEIROZ MONTEIRO GONCALVES MUNIZ Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE ANTONIO DOS SANTOS

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