Processo 0001664-55.2025.5.22.0001
TRT22 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0001664-55.2025.5.22.0001 AUTOR: JONAS ALVES CRISPIM NETO RÉU: LIMPSERV LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e59d8d3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Ante o exposto, e pelo que mais dos autos consta, na forma da fundamentação supra, resolvo rejeitar a preliminar e a prejudicial de prescrição suscitadas pela segunda reclamada; e, no mérito propriamente dito, julgar PROCEDENTE EM PARTE a presente reclamação trabalhista proposta por JONAS ALVES CRISPIM NETO em face de LIMPSERV EIRELI – ME e UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ - UFPI, para CONDENAR A PRIMEIRA RECLAMADA na obrigação de recolher o FGTS do autor relativo às competências de abril de 2022, janeiro, fevereiro, abril a agosto e outubro a dezembro de 2023 e julho de 2024 até o término da relação de emprego, além da multa de 40% (incidente sobre o FGTS deferido e os valores fundiários depositados espontaneamente pela parte reclamada), os quais poderão ser levantados em seguida pelo obreiro; e CONDENAR A PRIMEIRA RECLAMADA E, SUBSIDIARIAMENTE, A SEGUNDA RECLAMADA na obrigação de pagar ao reclamante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a citação prevista no art. 880 da CLT, a multa do art. 477 da CLT. A ausência de recolhimento, pela primeira demandada, do FGTS e multa de 40% ora deferidos implica A RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA SEGUNDA RECLAMADA pelo pagamento do valor devido. Tudo nos termos da fundamentação supra que passa a fazer parte deste dispositivo para todos os fins. Defiro o pleito de tutela de urgência para determinar o bloqueio de repasses devidos à primeira reclamada ainda pendentes de entrega pela segunda demandada até o limite de R$7.511,82. Honorários advocatícios, pela primeira reclamada e, subsidiariamente, pela segunda reclamada, de 15% sobre o valor devido a(o) reclamante, conforme os cálculos de liquidação juntados em anexo. Benefício da Justiça gratuita deferido a(o) reclamante. À Secretaria para expedir mandado para a segunda reclamada, a fim de cumprir a tutela de urgência deferida. Considera-se, para fins de base de cálculo das parcelas deferidas, a evolução salarial que se extrai da Carteira de Trabalho Digital do reclamante (ID. 5992075 – fls. 28/29), conforme cálculos de liquidação em anexo. Correção monetária e juros de mora na forma da lei e nos termos da Súmula nº 200 do C. TST, aplicando-se o IPCA-e como índice de correção monetária desde o vencimento da obrigação até o pagamento, acrescido, antes do ajuizamento da ação, de juros de mora correspondentes à taxa TRD Juros Simples e, a partir do ajuizamento, de juros correspondentes à taxa SELIC descontado o índice IPCA-e (definidos como “Taxa Legal” no PJe-Calc) até a quitação do débito, exceto quanto aos valores fundiários, que são corrigidos pelo índice JAM, conforme os cálculos de liquidação juntados em anexo. Sem incidência de imposto de renda e contribuições previdenciárias em face da natureza das parcelas da condenação. Custas, pela primeira reclamada e, subsidiariamente, pelo segundo reclamado, no importe de R$150,24, calculadas sobre o valor da condenação acrescido de juros e correção monetária (R$7.511,82), conforme cálculos de liquidação em anexo, isento o segundo reclamado a teor do art. 790-A da CLT. Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição, em conformidade com o disposto…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT22
O TRT22 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.