Processo 0001664-57.2025.5.07.0006

TRT7 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0001664-57.2025.5.07.0006
Classe
Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
1ª Turma
Última publicação
27/03/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: REGINA GLAUCIA CAVALCANTE NEPOMUCENO RORSum 0001664-57.2025.5.07.0006 RECORRENTE: SIMOES & PEREIRA LTDA - ME RECORRIDO: ANDREA MARA SILVA FERREIRA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1e9b651 proferida nos autos. RORSum 0001664-57.2025.5.07.0006 - 1ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. CRIART SERVICOS DE TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA PAULO GERMANO LIRA MAGALHÃES (CE7894) Recorrente:   Advogado(s):   2. D & L SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA - EPP PAULO GERMANO LIRA MAGALHÃES (CE7894) Recorrente:   Advogado(s):   3. LDS SERVICOS DE LIMPEZA EIRELI - EPP PAULO GERMANO LIRA MAGALHÃES (CE7894) Recorrido:   Advogado(s):   ANDREA MARA SILVA FERREIRA FREDERICO LEITAO CRISOSTOMO (CE13080) GRISMAR GOMES DE ANDRADE (CE28540) Recorrido:   SIMOES & PEREIRA LTDA - ME   RECURSO DE: CRIART SERVICOS DE TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA (E OUTROS)   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 30/03/2026 - Id ba78f30,e8ed7ce,ae656a3; recurso apresentado em 09/04/2026 - Id 4c28138). Representação processual regular (Id a8d4e13 ). Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id 22c602f : R$ 12.048,43; Custas fixadas, id 22c602f : R$ 240,97; Depósito recursal recolhido no RO, id 211d5bd : R$ 17.957,98; Custas pagas no RO: id 64380b4 ; Depósito recursal recolhido no RR, id 211d5bd : R$ 17.957,98; Custas processuais pagas no RR: id64380b4 .   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS A presente demanda está tramitando sob o rito sumaríssimo. O recurso de revista, em tal hipótese, somente tem cabimento por contrariedade a Súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal ou, ainda, por violação direta à Constituição da República, a teor do artigo 896, § 9º, da Consolidação das Leis do Trabalho e da Súmula n.º 442 do Tribunal Superior do Trabalho. TRANSCENDÊNCIA   Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / VERBAS RESCISÓRIAS (13970) / MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT 1.2  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PROCESSO E PROCEDIMENTO (8960) / PROVAS (8990) / ÔNUS DA PROVA 1.3  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / VERBAS RESCISÓRIAS (13970) / MULTA DO ARTIGO 467 DA CLT Alegação(ões): - divergência jurisprudencial. Violações, ofensas ou contrariedades aos dispositivos constitucionais e legais alegadas: Art. 896, alíneas “a” e “c”, da CLT Art. 477, caput, §§ 6º e 8º, da CLT Art. 467 da CLT Art. 818 da CLT Súmula nº 297 do TST A parte recorrente alega, em síntese: O (A) Recorrente alega que o acórdão regional incorreu em equívoco ao manter a condenação ao pagamento da multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT, sustentando que efetuou tempestivamente o pagamento das verbas rescisórias devidas à reclamante, inexistindo mora apta a justificar a aplicação da penalidade. Aduz que a decisão recorrida contrariou o entendimento consolidado do Tribunal Superior do Trabalho acerca da matéria. Afirma que a multa prevista no art. 477 da CLT somente é cabível quando há atraso…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT7

O TRT7 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados