Processo 0001665-34.2025.5.22.0003
TRT22 • Cumprimento Provisório de Sentença
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA CumPrSe 0001665-34.2025.5.22.0003 REQUERENTE: MARIA DE LOURDES OLIVEIRA ARAUJO E OUTROS (1) REQUERIDO: TELE ENTREGA URGENTE LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 65e12c0 proferida nos autos. D E C I S Ã O Vistos, etc., Considerando a decisão de Id. 25124b0, decide este juízo HOMOLOGAR a conta de liquidação de Id. c55125ce, em consequência, DETERMINAR: O envio do processo para a fase de execução no PJe. A CITAÇÃO da executada TELE ENTREGA URGENTE LTDA, a partir da ciência desta decisão, para pagar ou garantir a execução, no prazo de 48 horas, sob pena de penhora. QUE, expirado o prazo de 48 horas sem pagamento ou oferecimento de garantia à execução, seja procedida à apreensão de ativos financeiros nas contas e aplicações financeiras da parte executada, até o limite da execução, com a utilização do SISBAJUD, incluindo-se a parte executada no sistema de repetição programada de bloqueio. QUE, expirado o prazo de 48 horas sem pagamento ou oferecimento de garantia à execução, seja procedida a apreensão de ativos financeiros nas contas e aplicações financeiras da parte executada, até o limite da execução, com a utilização do SISBAJUD, incluindo-se a parte executada, ainda, no sistema de repetição programada de bloqueio. QUE, frustrada a primeira tentativa de bloqueio de ativos financeiros, seja citada a devedora subsidiária AUTO PECAS PADRE CICERO LTDA, para pagar ou garantir a execução, no prazo de 48 horas, sob pena de penhora. QUE, em paralelo à adoção das medidas de bloqueio SISBAJUD e passados 45 dias úteis, seja(m) a(s) executada(s) incluída(s) no BNDT e SERASAJUD. Adotadas as demais medidas acima determinadas, autos conclusos. Publique-se. TERESINA/PI, 23 de junho de 2026. DANIELA MARTINS SOARES BARBOSA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARIA DE LOURDES OLIVEIRA ARAUJO - MARIA EDUARDA BARROS CUNHA
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