Processo 0001665-42.2026.5.07.0027

TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0001665-42.2026.5.07.0027
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho da Região do Cariri
Última publicação
17/08/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DA REGIÃO DO CARIRI ATSum 0001665-42.2026.5.07.0027 RECLAMANTE: FRANCISCO EDSON FERREIRA DE LIMA RECLAMADO: CETEX - INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE LATEX LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ec1634f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que as partes protocolaram a petição apresentando minuta de acordo celebrado entre o reclamante, FRANCISCO EDSON FERREIRA DE LIMA, e a reclamada, CETEX - INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE LATEX LTDA, pela qual esta se compromete a pagar ao autor o valor total de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), em 6 (seis) parcelas. Certifico, ainda, que a referida minuta encontra-se subscrita pelos advogados das partes com poderes específicos para transigir. Nesta data, 14 de agosto de 2026, eu, MARINICE FREIRE FERNANDES ORTIZ, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DECISÃO Vistos etc. Tendo em vista o teor da certidão supra e a manifestação de vontade das partes, HOMOLOGO o acordo apresentado nos autos, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 831, parágrafo único, e art. 855-A e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), c/c o art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil (CPC), conforme as condições a seguir discriminadas: I - VALOR E PARCELAMENTO: A reclamada pagará ao reclamante a importância total e líquida de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), dividida em 6 (seis) parcelas, com o seguinte cronograma de vencimentos: 1ª parcela: R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), com vencimento em 20/08/2026; 2ª parcela: R$ 1.000,00 (mil reais), com vencimento em 21/09/2026; 3ª parcela: R$ 1.000,00 (mil reais), com vencimento em 20/10/2026; 4ª parcela: R$ 1.000,00 (mil reais), com vencimento em 20/11/2026; 5ª parcela: R$ 1.000,00 (mil reais), com vencimento em 21/12/2026; 6ª parcela: R$ 1.000,00 (mil reais), com vencimento em 20/01/2027. II - FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado mediante depósito ou transferência bancária (PIX ou TED) na conta bancária de titularidade da advogada do Reclamante (Hiris Loane Gomes Machado, CPF XXX.XXX.XXX-XX): III - QUITAÇÃO: Com o adimplemento integral do pacto, o reclamante dá plena, geral e irrevogável quitação quanto aos pedidos formulados na petição inicial e ao período de prestação de serviços discriminado na transação. IV - MULTA E VENCIMENTO ANTECIPADO: O descumprimento de qualquer das obrigações avençadas implicará o vencimento antecipado das parcelas vincendas, bem como a incidência de multa de 100% (cem por cento) sobre o valor total do acordo em caso de inadimplemento. V - DENÚNCIA DE INADIMPLEMENTO: Eventual descumprimento do acordo deverá ser denunciado pelo(a) reclamante no prazo de 05 (cinco) dias contados do vencimento da respectiva parcela, presumindo-se quitada no silêncio da parte. VI - EXCLUSÃO DO POLO PASSIVO: Em razão da composição ora homologada e da assunção exclusiva da responsabilidade pelo adimplemento da obrigação por parte da primeira reclamada, CETEX - INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE LATEX LTDA, acolhe-se o pedido das partes para EXCLUIR do polo passivo da demanda o segundo reclamado, ANTONIO JOSE MARTINS JUNIOR. Proceda a Secretaria às devidas anotações no sistema PJe. VII - CUSTAS PROCESSUAIS: Custas processuais…

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