Processo 0001665-51.2025.5.17.0010
TRT17 • Cumprimento de Sentença
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Advogados
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA CumSen 0001665-51.2025.5.17.0010 EXEQUENTE: CAMILO SANTOS NETO EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Inserido por: MMC CERTIDÃO DE ORDEM DE SERVIÇO VIA DEJT/ Domicílio Eletrônico O expediente que se segue é cumprido nos termos da determinação de ID 1abb133, intimando o(s) ilustre(s) ADVOGADO(S) DAS PARTES, por meio do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e/ou Domicílio Eletrônico, para: - Intimem-se as partes para que apresentem os cálculos de liquidação ou ratifiquem expressamente os porventura já apresentados. As partes deverão apontar especificamente os itens e valores de discordância ou juntar os que considerarem corretos. O prazo é de 08 dias, sob pena de preclusão, na forma do artigo 879 da Consolidação das Leis do Trabalho. Os cálculos deverão ser apresentados em formato PDF e PJC. A fim de agilizar a importação dos cálculos ao sistema PJe Calc deste Regional, solicita-se à parte o envio do arquivo PJC por e-mail (vitv10@trtes.jus.br) ou que o anexe diretamente no sistema PJe. A parte executada deverá efetuar o depósito do valor incontroverso reconhecido nos seus cálculos ao apresentá-los no prazo estipulado. No mesmo prazo de 08 dias, as partes deverão indicar os seguintes dados bancários, inclusive de seus advogados: nome do banco, número do banco, número da agência, número da conta, tipo de conta, nome do titular da conta e CPF ou CNPJ do titular da conta. Decorridos os prazos acima, as partes deverão se manifestar, independentemente de nova intimação, no prazo de 8 dias, sobre os cálculos apresentados pela parte contrária e, sendo necessário, adequar os cálculos já apresentados. Havendo discordância, deverão indicar de forma detalhada as eventuais impugnações. Caso já as tenham apresentado, deverão informar expressamente que as mantêm, sob pena de preclusão, nos termos do artigo 879, parágrafo 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho. Fica consignado que não é possível a dilação deste prazo por ser peremptório. VITORIA/ES, 19 de maio de 2026. MARCELO MATOS DA COSTA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - CAMILO SANTOS NETO
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