Processo 0001665-69.2025.8.27.2743
TJTO • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
Procedimento Comum Cível Nº 0001665-69.2025.8.27.2743/TO AUTOR : LUCIMAR PEREIRA GOMES ADVOGADO(A) : JAIRES DA SILVA MOREIRA (OAB TO008956) SENTENÇA Espécie: BPC ( X ) deficiente ( ) idoso DIB: 30/04/2024 DIP: 01/07/2026 RMI: Salário-mínimo Nome do beneficiário LUCIMAR PEREIRA GOMES CPF XXX.XXX.XXX-XX Representante legal (se menor) CPF do representante Antecipação dos efeitos da tutela? ( X ) SIM ( ) NÃO Data do ajuizamento 23/06/2025 Data da citação 11/03/2026 Percentual de honorários de sucumbência 10% (dez por cento) sobre as prestações vencidas até a data da prolação da sentença Juros e correção monetária Manual de Cálculos da Justiça Federal I - RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ASSISTENCIAL AO DEFICIENTE promovida por LUCIMAR PEREIRA GOMES em desfavor do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, ambos qualificados nos autos do processo em epígrafe. Narra a parte autora, em síntese, que: 1 - É portadora de “Asma e Bronquectasia - CID 10 CID J45.0, CID J47” , situação que denota o seu quadro incapacitante, bem como a impede por longo prazo de interagir e participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas, fato esse que a capacita para recebimento do benefício pleiteado; 2 - Requereu junto ao INSS, em 30/04/2024, a concessão do amparo assistencial ao portador de deficiência, requerimento registrado através do NB 714.963.647-1, o qual fora indeferido. Expôs o direito que entende pertinente e, ao final, requereu: 1 - a gratuidade da justiça; 2 - a produção de prova pericial; 3 - a procedência da demanda, condenando-se o INSS a conceder o Benefício Assistencial de Prestação Continuada à Pessoa com Deficiência, pagando as parcelas vencidas a partir da data do requerimento administrativo, bem como as vincendas, monetariamente corrigidas desde o respectivo vencimento e acrescidas de juros legais e moratórios, incidentes até a data do efetivo pagamento; 4 - a antecipação da tutela. Com a inicial, juntou documentos (evento 1). Foi deferida a gratuidade da justiça, indeferido o pedido liminar, bem como foi dispensada a realização da perícia social, aplicando o Tema 187/TNU, visto que o indeferimento administrativo se deu por não atendimento da deficiência e a miserabilidade havia sido reconhecida no processo administrativo (evento 1 - ANEXOS PET INI2, fl. 37) (evento 10). Laudo médico pericial juntado no evento 25. A parte requerente manifestou sobre o laudo no evento 30. Citado, o INSS apresentou contestação (evento 38), na qual pontuou acerca dos requisitos para a concessão do benefício pleiteado, bem como sustentou a ausência destes. Ao final pugnou pela improcedência do pedido. Réplica à contestação no evento 44. Em seguida, vieram os autos conclusos para julgamento. É o breve relatório. DECIDO. II – FUNDAMENTAÇÃO O feito comporta julgamento antecipado, uma vez que a matéria de fato trazida aos autos prescinde de produção de prova em audiência, sendo meramente documental, nos termos do art. 355, I, do CPC. Ausentes questões preliminares, passo ao mérito da lide. II. I – MÉRITO Cinge-se a controvérsia acerca do direito, ou não, de a parte autora tornar-se beneficiária de prestação continuada à pessoa com deficiência. O benefício de prestação continuada pretendido pela parte autora é devido à pessoa idosa e a pessoa portadora de deficiência , que comprove não possuir meios de prover a própria…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJTO
O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.