Processo 0001665-95.2024.5.07.0032

TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001665-95.2024.5.07.0032
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Maracanaú
Última publicação
28/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MARACANAÚ ATOrd 0001665-95.2024.5.07.0032 RECLAMANTE: LEONADIA SILVA BARBOSA RECLAMADO: INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE E PROMOCAO SOCIAL - PROVIDA INSTITUTO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51dc4f3 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que os cálculos foram atualizados (ID a7f547c), conforme determinado no despacho ID  7adf488.  Nesta data, 24/07/2026, eu, KARINA XIMENES MONTEIRO, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Tendo em vista a certidão supra, cite-se o(a) executado(a) INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE E PROMOCAO SOCIAL - PROVIDA INSTITUTO  para, em quarenta e oito horas, pagar ou garantir a execução, esta no valor de R$ 24.036,85 - vide cálculos id a7f547c-, sob pena de penhora (art. 880 CLT). Cumprida a determinação supra, aguarde-se o prazo de cinco dias para eventual interposição de embargos à execução (art. 884 CLT). Ressalte-se que, apesar da redação atual do art. 878 da CLT (Reforma Trabalhista), permanece obrigatória a execução de ofício das contribuições previdenciárias, conforme previsto no art. 876 da CLT e, ante a incongruência normativa e considerando o disposto no art 1º, IV, da Constituição da República Federativa do Brasil, que tem como um dos fundamentos os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, privilegia-se a execução do crédito trabalhista sobre o previdenciário. *A autenticidade do presente expediente pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.trt7.jus.br/pjekz/validacao, digitando o  número do documento que se encontra ao seu final. 24 de julho de 2026 MARACANAÚ/CE, 27 de julho de 2026. ANA CAROLINE BENTO MACIEL FREITAS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE E PROMOCAO SOCIAL - PROVIDA INSTITUTO

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