Processo 0001666-65.2012.5.04.0006

TRT4 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0001666-65.2012.5.04.0006
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
29/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: JOAO ALFREDO BORGES ANTUNES DE MIRANDA AP 0001666-65.2012.5.04.0006 AGRAVANTE: JAIEVERSON FRAGA BORGES AGRAVADO: EMPORIO MUNDIAL DE ROUPAS INTIMAS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d31f4e7 proferida nos autos. Tramitação Preferencial AP 0001666-65.2012.5.04.0006 - Seção Especializada em Execução Recorrente:   Advogado(s):   1. JAIEVERSON FRAGA BORGES GRACIELA JUSTO EVALDT (RS65359) THIAGO PINTO LIMA (RS56155) Recorrido:   ALCIDES MAGNAN Recorrido:   ELIANE NEUSA MAGNAN Recorrido:   Advogado(s):   EMPORIO MUNDIAL DE ROUPAS INTIMAS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL GABRIELA GIOVANA GRIEBLER (RS106628) JOSE PAULO DORNELES JAPUR (RS77320) RAFAEL BRIZOLA MARQUES (RS76787)   RECURSO DE: JAIEVERSON FRAGA BORGES   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 24/02/2026 - Id bdd126a; recurso apresentado em 06/03/2026 - Id 59bc03c). Representação processual regular (id e52575d). Preparo inexigível.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Não admito o recurso de revista no item. Em relação à arguição de nulidade do julgado, por negativa de prestação jurisdicional, não há como receber o recurso. As questões suscitadas foram enfrentadas pelo Tribunal, que adotou tese explícita a respeito, não sendo constatada afronta ao artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. Dispensada a análise das demais alegações, na esteira do entendimento traçado na Súmula 459 do TST. Nego seguimento ao recurso no tema. 2.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA Questão JT: DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. MODALIDADE INVERSA. RESPONSABILIZAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA POR DÍVIDAS DOS SÓCIOS. O trecho transcrito e destacado nas razões recursais para demonstrar o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista é o seguinte: "Assim, incabível a desconsideração inversa da personalidade jurídica porque a empresa e sócios arrolados pelo exequente nunca integram a executada Elegance, não bastando para tanto a alegação de se tratarem de empresas familiares e de haver confusão patrimonial, pois necessária prova documental de que algum dos sócios da empresa Elegance integrasse a Brasil Íntimo Indústria Comércio de Roupa Íntima ao tempo em que vigorou o contrato de trabalho. A alegação de existência de mesmo sobrenome dos sócios que integraram cada das empresas não é suficiente para comprovar que citadas pessoas possuam ações na formal empregadora, considerando que a única prova é aquela pela comprovação documental dos atos constitutivos existentes na Junta Comercial, o que inclusive foi examinado pelo julgador de origem, conforme se verifica da fl. 752 do pdf. Afastam-se, consequentemente, todas as alegações em sentido contrário, uma vez que não preenchido o requisito essencial para o deferimento do pedido. Uma vez fundamentada a decisão tomada em certo sentido, lógica e automaticamente consideram-se afastadas teses, normas ou argumentos lançados em sentidos diversos. Pelo exposto, não se constata qualquer afronta ao artigo 50 do CC, sendo que as decisões citadas no recurso não detém efeito vinculante. Nega-se…

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