Processo 0001667-63.2022.5.07.0023

TRT7 • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0001667-63.2022.5.07.0023
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
Única Vara do Trabalho de Limoeiro do Norte
Última publicação
06/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE LIMOEIRO DO NORTE CumSen 0001667-63.2022.5.07.0023 EXEQUENTE: FRANCISCA FERREIRA PINTO FILHA EXECUTADO: MUNICIPIO DE MORADA NOVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 19c6cd5 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico que o Município executado comprovou o depósito judicial relativo a RPV do Reclamante, sendo os valores depositados em conta judicial. O crédito relativo aos honorários contratuais foram depositados diretamente na conta do Patrono, conforme comprovante de ID.358a641. Nesta data, 24 de abril de 2026, eu, JORGE LUIS DE JESUS, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. CASO PRECISE DE ALVARÁ PARA RECLAMANTE: Considerando o teor da certidão supra, libere-se mediante alvará o valor depositado em favor do reclamante, conforme comprovante na ID. 358a641, a ser depositado na conta constante na ID. e000ea7, qual seja: Banco Bradesco Agência 5438-0 Conta corrente 350115-9 Realizada a operação, registre-se onde couber e notifique-se a exequente, por seu patrono, para ciência. Ressalte-se que os valores devidos a título de honorários contratuais foram quitados diretamente ao patrono, razão pela qual fica o referido ciente para requerer o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias a contar desta data. Por fim, registre-se a quitação da RPV no sistema GPREC e retornem os autos conclusos para registro da extinção da execução. Expedientes necessários.   CASO NÃO PRECISE DE ALVARÁ: Considerando o teor da certidão supra, registre-se onde couber e notifique-se a exequente, por seu patrono, para ciência. Ressalte-se que os valores devidos a título de honorários contratuais foram quitados diretamente ao patrono, razão pela qual fica o referido ciente para requerer o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias a contar desta data. Por fim, registre-se a quitação da RPV no sistema GPREC e retornem os autos conclusos para registro da extinção da execução. Expedientes necessários. *A autenticidade do presente expediente pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.trt7.jus.br/pjekz/validacao, digitando o  número do documento que se encontra ao seu final. LIMOEIRO DO NORTE/CE, 05 de maio de 2026. DANIELA PINHEIRO GOMES PESSOA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCA FERREIRA PINTO FILHA

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