Processo 0001667-93.2025.5.13.0022

TRT13 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0001667-93.2025.5.13.0022
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Gabinete do Desembargador Thiago de Oliveira Andrade
Última publicação
10/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE ROT 0001667-93.2025.5.13.0022 RECORRENTE: EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A RECORRIDO: ILDO JUNIO DIAS DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 15c1214 proferida nos autos.   ROT 0001667-93.2025.5.13.0022 - 1ª Turma   Recorrente:   Advogado(s):   1. EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A DANIEL CIDRAO FROTA (CE19976) Recorrido:   Advogado(s):   ILDO JUNIO DIAS DA SILVA ALEX NEYVES MARIANI ALVES (PB12677) MAURICIO LAURENTINO DOS SANTOS (PB32426) Recorrido:   UNIÃO FEDERAL (PGF)   RECURSO DE: EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 12/06/2026 - Id b5a56e2; recurso apresentado em 29/06/2026 - Id 23e2d6f). Representação processual regular (Id 214b56e). O seguro garantia judicial, em substituição ao depósito recursal, é regulamentado pelo Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1, de 16 de outubro de 2019, que, no seu artigo 5º, estabelece a documentação a ser apresentada pela parte. Verifica-se que a parte recorrente juntou apólice do seguro garantia (ID. c72ca17), a certidão de apontamentos(ID 47be922), a certidão de licenciamento(ID 5a87b8b) e certidão de administradores(id a5079f7) e esclarecimentos com o objetivo de demonstrar a validade e regularidade das Apólices e eventuais Endossos emitidos por esta Seguradora(ID c1ae808). No entanto, não houve comprovação de registro da apólice na SUSEP, nos termos do art. 5º, III, do ATO CONJUNTO Nº 1/TST.CSJT.CGJT de 2019, no curso do octídio legal. É certo que a hipótese é de vício sanável, mas de nada adianta conceder prazo para regularização do preparo, tendo em vista que o recurso de revista não ultrapassará a barreira dos pressupostos intrínsecos, como se verá adiante.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS TRANSCENDÊNCIA   Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / CATEGORIA PROFISSIONAL ESPECIAL (13641) / BANCÁRIOS (13648) / CARGO DE CONFIANÇA   Alegação(ões): -violação ao art. 62, II CLT. -divergência jurisprudencial DA INTERPRETAÇÃO EQUIVOCADA DO ART. 62, II CLT DAS DECISÕES PROFERIDAS EM CASOS IDÊNTICOS AO ORA DEBATIDO, ENVOLVENDO GERENTES REGIONAIS DA PAGUE MENOS Sustenta a parte recorrente que "desde a sua promoção para Gerente de Loja em 2007, a parte autora já estava ciente de que ocuparia um cargo de confiança, isento de controle de jornada, posto que se trata de cargo de maior hierarquia na loja em que trabalhava, com poderes de mando e gestão, tais como admissão e dispensa de funcionários, além de montagem de escalas e fluxo de atendimento inclusive sendo o único que possui senha de acesso total ao sistema e ao cofre da loja", "sendo certo que, no caso em debate, além de remuneração em muito superior à de seus subordinados, o demandante percebia série de gratificações decorrentes as suas funções de chefia/confiança." Assim, requer que seja afastada a condenação ao pagamento de horas extras e reflexos, reconhecendo-se o enquadramento da parte reclamante no art. 62, II, da CLT. Ao exame. Constata-se que os trechos transcritos pela parte revela-se insuficiente, na medida em que não contêm todos os fundamentos de fato e de direito, assentados na decisão…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT13

O TRT13 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados