Processo 0001668-08.2024.5.10.0019

TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001668-08.2024.5.10.0019
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
19ª Vara do Trabalho de Brasília - DF
Última publicação
27/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 19ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001668-08.2024.5.10.0019 RECLAMANTE: JOSE DOS SANTOS LIMA RECLAMADO: CONSORCIO G5 - ESPM INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID afd982b proferida nos autos. Certifico, dando fé, que: 1) Os recursos ordinários do reclamado e do reclamante são próprios e adequados porque, por meio deles, visam as partes recorrentes, sucumbentes, à reforma de decisão definitiva ou terminativa de Vara, nos termos do artigo 895, I, da CLT. 2) São também tempestivos, porque não sendo as partes recorrentes beneficiárias do prazo em dobro de que tratam os artigos 180, 183 e 186 do NCPC, foram os recursos ordinários interpostos dentro do prazo recursal, conforme aba de expedientes do PJE. 3) As custas processuais foram correta, integral e tempestivamente recolhidas e houve comprovação tempestiva do recolhimento (id 0cff81f), na forma da parte final do §1º do artigo 789 da CLT (CONSORCIO G5 - ESPM). 3.1)  As custas processuais não são encargo da parte recorrente (JOSE DOS SANTOS LIMA). 4) O depósito recursal foi correta, integral e tempestivamente recolhido, na forma dos artigos 899 da CLT e 1007 do NCPC (id 0862045), sendo que a parte recorrente não tem direito ao benefício de redução pela metade do encargo previsto no §9º do referido dispositivo consolidado (CONSORCIO G5 - ESPM). 4.1) O depósito recursal não é encargo da parte recorrente (JOSE DOS SANTOS LIMA). 5) A peça está devidamente assinada por advogado/a com procuração/substabelecimento nos autos (id a521ff8 para reclamada e 6f8259f para reclamante) Faço os autos conclusos à Excelentíssima Magistrada. ANA CLARA BERNARDI GUIMARAES Estagiária, sob a supervisão da Diretora de Secretaria. Em 20 de julho de 2026. DIANTE DA CERTIDÃO SUPRA, considero presentes os requisitos de admissibilidade, e recebo o referido recurso.  Intimem-se as partes recorridas para, no prazo do artigo 900 da CLT, querendo, apresentar (em) contrarrazões ao recurso ordinário juntado aos autos.  Com a manifestação ou, sucessivamente, decorrido o prazo das partes recorridas, remetam-se os autos ao E. TRT da 10ª Região, com as nossas homenagens, observadas as cautelas de estilo. BRASILIA/DF, 20 de julho de 2026. PATRICIA SOARES SIMOES DE BARROS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CONSORCIO G5 - ESPM

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