Processo 0001668-42.2014.8.14.0004

TJPA • Recurso Especial

Tribunal
Número CNJ
0001668-42.2014.8.14.0004
Classe
Recurso Especial
Órgão Julgador
Tribunal Pleno - Vice-presidência do TJPA
Última publicação
08/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

RECURSO ESPECIAL PROCESSO ELETRÔNICO Nº 0001668-42.2014.8.14.0004 RECORRENTE: BANCO DO BRASIL SA REPRESENTANTE: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES – OAB/RN 5553 RECORRIDO: MARCIA CRISTINA FONSECA SARRAFF; REGIANE DE OLIVEIRA DOS SANTOS; FABIO BARROS GONCALVES REPRESENTANTE: HAROLDO QUARESMA CASTRO – OAB/PA 11913 DECISÃO Trata-se de recurso especial (ID 34563875), interposto por BANCO DO BRASIL SA, com fundamento nas alíneas “a” e “c” do inciso III do art. 105 da Constituição Federal, contra acórdão (ID 30843412) proferido pela 2ª Turma de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, sob a relatoria do Exmo. Desembargador RICARDO FERREIRA NUNES, assim ementado: “DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 485, IV DO CPC. INÉRCIA DO AUTOR. AUSÊNCIA DE DADOS PARA CITAÇÃO. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que manteve a extinção do processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, IV, do CPC, em razão da inércia do autor, que, embora intimado por seu advogado, não providenciou o recolhimento das custas para pesquisas de endereço nem apresentou planilha atualizada do débito. 2. O agravante sustenta a nulidade da sentença e da decisão agravada por ausência de intimação pessoal da parte autora e cerceamento de defesa. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em definir se, na hipótese de extinção fundada no art. 485, IV, do CPC, é imprescindível a intimação pessoal do autor para resguardar o contraditório e a ampla defesa. III. Razões de decidir 4. O art. 485, IV, do CPC aplica-se a casos de vício impeditivo da formação válida da relação processual, como a ausência de dados para citação, e não ao abandono da causa. 5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que, nessa hipótese, não se exige intimação pessoal da parte autora, sendo suficiente a intimação de seu advogado regularmente constituído. 6. A intimação foi realizada de forma regular ao patrono do autor, que permaneceu inerte, afastando a alegação de cerceamento de defesa. 7. A ausência de providências necessárias para a localização dos réus justifica a extinção do feito sem resolução do mérito. IV. Dispositivo e tese 8. Recurso conhecido e desprovido.” Foram opostos embargos de declaração (ID 31100034), com acórdão proferido pelo mesmo colegiado (ID 33925687), assim ementado: “DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (ART. 485, IV, CPC). ALEGADA OMISSÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. DECLARATÓRIOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de Declaração opostos contra acórdão que, em sede de agravo interno, manteve decisão monocrática que negara provimento à apelação e confirmara sentença de extinção do processo sem resolução do mérito com fundamento no art. 485, IV, do CPC. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se o acórdão embargado incorreu em vício apto a justificar a integração do julgado, nos termos do art. 1.022 do CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O embargante apenas reitera argumentos já analisados na apelação e no agravo interno, buscando rediscutir o mérito da decisão, finalidade incompatível com a via estreita dos Embargos de Declaração. 4. O acórdão embargado aprecia de forma…

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