Processo 0001668-43.2025.5.20.0003

TRT20 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001668-43.2025.5.20.0003
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho de Aracaju
Última publicação
29/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU ATOrd 0001668-43.2025.5.20.0003 RECLAMANTE: WESLLEY LIMA PEREIRA RECLAMADO: LWA COMERCIAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bb29ccc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Diante do exposto e por tudo o mais que dos autos consta, a 3ª Vara do Trabalho de Aracaju/SE decide JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na presente ação trabalhista movida por W. L. P. em face de L. C. L., para condenar a Reclamada a pagar à Reclamante, com juros e correção monetária, os valores correspondentes às seguintes parcelas: a) adicional de insalubridade em grau médio (20%), calculado sobre o salário-mínimo nacional vigente à época da prestação dos serviços, devido durante o período de 09/11/2022 a 31/12/2024, com reflexos legais sobre aviso-prévio indenizado, 13º salários, férias acrescidas de 1/3 e FGTS acrescido da multa de 40%; b) intervalo térmico do art. 253 da CLT, correspondente a 80 (oitenta) minutos diários por dia efetivamente trabalhado na condição de frio artificial, com adicional de 50%, e reflexos em descanso semanal remunerado (DSR), férias acrescidas do terço constitucional, 13º salários e FGTS + 40%; c) intervalos normativos de 15 minutos não concedidos, com natureza indenizatória, sem incidência de reflexos, apenas nos dias em que o labor extraordinário, conforme apurado nos cartões de ponto, superar 4 (quatro) horas consecutivas; d) indenização pelo não fornecimento do lanche, no valor de R$ 10,00 (dez reais) por dia em que houver labor em sobrejornada, conforme se apurar em liquidação com base nos cartões de ponto; e) multa normativa, no percentual de 50% (cinquenta por cento) do apurado, a ser calculada com base em 1/30 (um trinta avos) do salário mínimo por dia de descumprimento, aplicada uma única vez por dia, limitada ao período contratual. Liquidação por simples cálculos, conforme planilha em anexo. Honorários sucumbenciais em favor do patrono da reclamante, no importe de 10% sobre o valor da condenação, a serem pagos pela reclamada, conforme fundamentado; e também honorários sucumbenciais em favor do patrono da reclamada, no importe de 10% sobre as parcelas julgadas improcedentes, cuja exigibilidade fica suspensa pelo prazo de 2 anos. Custas processuais pela reclamada, no importe de 2%, calculadas sobre o valor da condenação. Deferida a gratuidade da Justiça à parte autora. Prazo legal. NOTIFIQUEM-SE as partes e a União/PGF.   CINTHIA LIMA DE ARAUJO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LWA COMERCIAL LTDA

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