Processo 0001669-71.2025.8.04.2800
TJAM • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
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Ementa: DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. CONEXÃO ENTRE DEMANDAS. FRACIONAMENTO DE AÇÕES. ABUSO DO DIREITO DE AÇÃO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Recurso de Apelação interposto contra Sentença proferida nos autos de Ação de Restituição de Valores c/c Indenização por Danos Morais e Materiais, na qual a autora pleiteia a restituição em dobro dos valores descontados e indenização por danos morais de R$ 10.000,00 (dez mil reais), em razão de suposto descontos irregulares sob as rubricas de EXTRATOMES(E) e ENCARGOS DESCOBERTO CC. O juízo de origem extinguiu o processo sem resolução de mérito, com fundamento nos incisos I e VI do art. 485 do CPC, ao identificar conexão com mais seis ações ajuizadas pela mesma parte autora contra o mesmo réu, visando a restituição em dobro de valores e indenização por danos morais decorrentes de outros tipos de descontos que também seriam irregulares, pois reconheceu o fracionamento de ações como prática abusiva. O recurso busca a reforma da Sentença, sustentando a inexistência de conexão, por supostamente serem contratos diversos, e requer o julgamento do mérito dos pedidos formulados, além da concessão da gratuidade da justiça. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se há conexão entre a presente ação e as demais demandas propostas pela parte autora, ora apelante, contra o mesmo réu; (ii) determinar se a propositura de ações separadas configura fracionamento abusivo da pretensão, justificando a extinção do processo por ausência de interesse processual. III. RAZÕES DE DECIDIR O pedido de gratuidade da justiça deve ser deferido, diante da declaração de hipossuficiência e nos termos do art. 98 do CPC. A conexão entre as ações está caracterizada, pois derivam da mesma relação consumerista/bancária e têm como causa de pedir remota as supostas irregularidades contratuais de descontos que o cliente alega desconhecer. Ainda que os contratos sejam distintos, os pedidos (repetição de indébito e indenização por danos morais) são idênticos em natureza e fundamentos jurídicos, ensejando risco de decisões conflitantes caso julgados separadamente. A cumulação de pedidos seria juridicamente possível e recomendada nos termos do art. 327 do CPC, tornando injustificável o ajuizamento de demandas separadas. A conduta da Apelante caracteriza fracionamento abusivo da pretensão, violando os princípios da boa-fé processual e da cooperação processual, previstos nos arts. 5º e 6º do CPC. A extinção do processo sem resolução do mérito, com possibilidade de aditamento da ação anteriormente distribuída, é medida adequada para evitar decisões conflitantes e coibir o demandismo predatório. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso não provido. Pedido improcedente. Tese de julgamento: O ajuizamento de múltiplas ações com fundamento em relação consumerista/bancária unitária, visando à reparação de danos semelhantes, configura fracionamento abusivo da pretensão. O fracionamento de ações sem justificativa plausível viola os princípios da boa-fé processual e da cooperação, autorizando a extinção do processo por ausência de interesse processual. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 5º, 6º, 55, § 3º, 98, 327 e 485, incisos I e VI; CC, art. 187. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp n. 2.574.672/RR, Rel. Min. Moura Ribeiro, Terceira Turma, j.…
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