Processo 0001670-07.2024.5.17.0011

TRT17 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0001670-07.2024.5.17.0011
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso (Assessoria de Revista)
Última publicação
16/06/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: MARIO RIBEIRO CANTARINO NETO AP 0001670-07.2024.5.17.0011 AGRAVANTE: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS AGRAVADO: BARBARA PAULO MORAES E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ad047bf proferida nos autos. Tramitação Preferencial AP 0001670-07.2024.5.17.0011 - 2ª Turma Valor da condenação: R$ 37.356,15 Recorrente:   Advogado(s):   1. PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS BRUNO ROBERTO VOSGERAU (PR61051) ESIO COSTA JUNIOR (RJ59121) PAULA PEREIRA PIRES (ES43484) Recorrido:   Advogado(s):   BARBARA PAULO MORAES EDWAR BARBOSA FELIX (ES9056) LUIS FILIPE MARQUES PORTO SA PINTO (ES10569) Recorrido:   Advogado(s):   EDIGAR LOSS BUBACH EDWAR BARBOSA FELIX (ES9056) LUIS FILIPE MARQUES PORTO SA PINTO (ES10569) Recorrido:   Advogado(s):   FABIANO DE OLIVEIRA FERREIRA EDWAR BARBOSA FELIX (ES9056) LUIS FILIPE MARQUES PORTO SA PINTO (ES10569) Recorrido:   Advogado(s):   FABRICIO MACHADO RANGEL EDWAR BARBOSA FELIX (ES9056) LUIS FILIPE MARQUES PORTO SA PINTO (ES10569) Recorrido:   Advogado(s):   VICTOR ROBERTO DE OLIVEIRA EDWAR BARBOSA FELIX (ES9056) LUIS FILIPE MARQUES PORTO SA PINTO (ES10569)   RECURSO DE: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES O presente recurso foi apresentado na vigência da Lei 13.467/2017. Vale registrar que, nos termos do art. 896-A, §1º e incisos da CLT, incumbe ao Tribunal Superior do Trabalho o exame da transcendência do recurso de revista.   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (ciência da decisão em 11/05/2026 - Id b75648e; petição recursal apresentada em 21/05/2026 - Id 40b33ee). Regular a representação processual (Id f3b9ba8, 3d81070). O juízo está garantido (Id 46afaf9, 42d63cb, feb4e18, 9bee171).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO Alegação(ões): Sustenta a parte recorrente que a decisão homologatória dos cálculos possui natureza interlocutória, sendo incabível a exigência de interposição imediata de agravo de petição. Alega que os embargos à execução constituíam o meio processual adequado após a garantia do juízo, nos termos dos arts. 884, caput e §3º, e 893, §1º, da CLT. Aduz violação aos referidos dispositivos, afronta aos arts. 5º, LIV e LV, da CF e contrariedade ao Tema 174 do TST. Contudo, quanto à matéria em epígrafe, nego seguimento ao recurso, porquanto a parte recorrente não cuidou de indicar, no tópico do apelo em que apresenta suas razões recursais, o trecho da decisão recorrida objeto da insurgência, a fim de viabilizar o devido cotejo analítico. Não atendido, assim, o artigo 896, §1º-A, I, da CLT (acrescentado pela Lei nº 13.015/2014 publicada no DOU de 22.07.2014). 2.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / PRECLUSÃO / COISA JULGADA Alegação(ões): Sustenta a parte recorrente que a Súmula nº 65 do TRT da 17ª Região foi aprovada após a prolação da sentença de liquidação, não podendo ser aplicada retroativamente ao caso concreto. Alega afronta ao art. 5º, XXXVI, da CF e aos arts. 9º e 10 do CPC, por violação aos princípios da segurança jurídica e da não surpresa.  Contudo, quanto à matéria em epígrafe, nego seguimento ao recurso, porquanto a parte recorrente não cuidou de indicar o trecho da decisão recorrida objeto da insurgência, conforme exige o artigo 896, §1º-A, I, da CLT (acrescentado pela Lei nº…

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