Processo 0001670-56.2025.5.22.0003

TRT22 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001670-56.2025.5.22.0003
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho de Teresina
Última publicação
18/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0001670-56.2025.5.22.0003 AUTOR: MARIA DOS REMEDIOS PEREIRA LIMA RÉU: EMPRESA DE GESTAO DE RECURSOS DO ESTADO DO PIAUI S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2234067 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, na reclamação trabalhista ajuizada por MARIA DOS REMEDIOS PEREIRA LIMA em face da EMPRESA DE GESTAO DE RECURSOS DO ESTADO DO PIAUI S/A - EMGERPI (Processo nº 0001670-56.2025.5.22.0003), decido: a) deferir o benefício da justiça gratuita à reclamante e reconhecer as prerrogativas de Fazenda Pública à reclamada (isenção de custas, dispensa de depósito recursal e execução por precatório/RPV); b) acolher a prejudicial de prescrição quinquenal para declarar prescritas as pretensões pecuniárias anteriores a 13 de dezembro de 2020, extinguindo o processo com resolução de mérito quanto a este período (art. 487, II, do CPC); c) julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na inicial para condenar a reclamada à obrigação de fazer consistente na implementação, em folha de pagamento, da progressão funcional ao Nível 18 da Carreira VI (PCS/1990) e dos reajustes normativos acumulados dos anos de 2020 a 2024 (índices de 2,46%, 7,59%, 12,47%, 3,00% e 3,22%), incidindo sobre o salário-base e refletindo nas gratificações acessórias (Gratificação Quinquenal, VPNI, Auxílio-alimentação e Duodécimo); d) condenar a reclamada ao pagamento das diferenças salariais vencidas e vincendas, decorrentes do novo enquadramento e dos reajustes citados, com reflexos em férias + 1/3, 13º salários, repouso semanal remunerado, horas extras, adicional de periculosidade e FGTS (a ser recolhido na conta vinculada); e) condenar a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais de 15% sobre o valor da condenação. Tudo em fiel observância à fundamentação acima expendida que passa a integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita. Correção monetária a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da prestação do serviço, a teor da Súmula 381 do TST e nos termos da decisão do STF proferido nos autos das ADI 5.867/DF, ADI 6.021/DF, ADC 58/DF, ADC 59/DF, com relatoria do Ministro Gilmar Mendes, julgadas em 18/12/2020, devendo ser aplicada a taxa legal, a partir de 30/09/2024, nos termos da Lei n. 14.905/2024. Juros simples devidos na forma da Lei n. 8.177/1991, a partir da data do ajuizamento da demanda (art. 883 da CLT) e de acordo com a Súmula 200 do TST, também, conforme o caso, observada a decisão do STF acima indicada, uma vez que no período aplicado a SELIC os juros já se encontram inseridos. Imposto de renda: imposto de renda sobre as parcelas tributáveis também pelo regime de competência, tendo em vista a nova redação do art.12-A da Lei 7713/88 dada pela Lei 12.350/2010 (Súmula 368, II, do TST), devendo ser observados os termos da IN 1127/2011 da RFB, excluindo-se os juros da base de cálculo do imposto (OJ-SDI1-400 do TST). Liquidação por cálculos. Custas pela reclamada no importe de 2% do valor da condenação que ora arbitro em R$ 200.000,00 exclusivamente para este fim, de cujo recolhimento fica isenta por equiparação à Fazenda Pública. Publique-se. Intimem-se. DANIELA MARTINS SOARES BARBOSA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA DE GESTAO DE RECURSOS DO ESTADO DO PIAUI S/A

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT22

O TRT22 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados