Processo 0001670-76.2023.5.17.0161

TRT17 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0001670-76.2023.5.17.0161
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso (Assessoria de Revista)
Última publicação
05/05/2026
Partes
11

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: MARIO RIBEIRO CANTARINO NETO ROT 0001670-76.2023.5.17.0161 RECORRENTE: ANDERSON SOUZA SANTOS E OUTROS (4) RECORRIDO: ANDERSON SOUZA SANTOS E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 64ae7c6 proferida nos autos. ROT 0001670-76.2023.5.17.0161 - 2ª Turma Valor da condenação: R$ 45.000,00 Recorrente:   Advogado(s):   1. ANDERSON SOUZA SANTOS EZEQUIEL NUNO RIBEIRO (ES7686) NICOLAS MARCONDES NUNO RIBEIRO (ES25800) Recorrido:   Advogado(s):   EPPO BRASIL SOLUCOES URBANAS LTDA CARLOS HENRIQUE BEVILACQUA (SP183537) HENRIQUE BARBOSA DE SOUZA (SP184375) Recorrido:   Advogado(s):   EPPO CABREUVA SOLUCOES URBANAS SPE LTDA CARLOS HENRIQUE BEVILACQUA (SP183537) HENRIQUE BARBOSA DE SOUZA (SP184375) Recorrido:   Advogado(s):   EPPO SANEAMENTO AMBIENTAL E OBRAS LTDA CARLOS HENRIQUE BEVILACQUA (SP183537) HENRIQUE BARBOSA DE SOUZA (SP184375) Recorrido:   MUNICIPIO DE LINHARES   RECURSO DE: ANDERSON SOUZA SANTOS CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES O presente recurso foi apresentado na vigência da Lei 13.467/2017. Vale registrar que, nos termos do art. 896-A, §1º e incisos da CLT, incumbe ao Tribunal Superior do Trabalho o exame da transcendência do recurso de revista.   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (ciência da decisão em 10/03/2026 - Id 02a9be0; petição recursal apresentada em 20/03/2026 - Id ce9ddf0). Regular a representação processual (Id 9a82b82). Inexigível o recolhimento de custas, uma vez que a parte recorrente não foi condenada a efetuar o preparo - Id 377500b,34bf65d.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Alega a parte recorrente ter havido negativa de prestação jurisdicional, tendo em vista que, não obstante a oposição de embargos declaratórios, a decisão proferida pela C. Turma manteve-se omissa no que tange a relevantes aspectos suscitados quanto à aplicação do item 3 da tese firmada no Tema 1.118 do STF, especialmente no que se refere à responsabilidade do ente público pelas condições de segurança, higiene e salubridade do ambiente de trabalho Inviável o recurso, contudo, porquanto se verifica que as questões oportunamente suscitadas e essenciais à resolução da controvérsia foram analisadas pelo Eg. Regional, de forma motivada, razão por que não se vislumbra, em tese, a apontada afronta aos artigos  489 do CPC/2015 ou 93, IX, da CF/88.  2.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA Alegação(ões): Insurge-se o recorrente contra o acórdão que afastou a responsabilidade subsidiária do ente público, alegando violação ao item 3 do Tema 1.118 do STF e divergência jurisprudencial Tendo a C. Turma decidido no sentido de que a responsabilização subsidiária do ente público depende da comprovação de conduta culposa na fiscalização do contrato, consignando a ausência de prova de negligência e afastando a responsabilização automática, verifica-se que a decisão recorrida encontra-se em consonância com a tese firmada pelo STF no julgamento do Tema 1.118 da repercussão geral, o que inviabiliza o seguimento do recurso, nos termos do artigo 896, §7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. 3.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL (14010) / VALOR ARBITRADO Alegação(ões): Insurge-se…

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