Processo 0001670-82.2025.5.17.0007

TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0001670-82.2025.5.17.0007
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
7ª Vara do Trabalho de Vitória
Última publicação
16/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATSum 0001670-82.2025.5.17.0007 RECLAMANTE: ALCINO ROSA SILVA FILHO RECLAMADO: OPUS LOGISTICA LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9102251 proferida nos autos. Advogados do AUTOR:  DENISON FERNANDES PARREIRA, OAB: 143420  HINGRID COSTA CIQUEIRA, OAB: 161782 Advogados do RÉU:  VALERIA CRISTINA BRAGA E SILVA, OAB: 497450 LUCIANA NUNES GOUVEA, OAB: 77575 RAIMUNDO FLAVIO ALMEIDA DE OLIVEIRA, OAB: 72746     DECISÃO   Com fulcro no parágrafo primeiro do art. 832, CLT, que possibilita ao juiz fixar o prazo e as condições para cumprimento da sentença, assim como, por aplicação analógica do art. 916, CPC, defere-se a satisfação do crédito remanescente, após dedução de 30% já depositado nos autos, em seis parcelas de igual valor. Determino a inclusão da parte OPUS LOGISTICA LTDA., CNPJ: 50.016.866/0001-69; no Cadastro Nacional dos Devedores Trabalhistas, na situação Positiva com suspensão da exigibilidade do débito, na forma da Lei 12.440/2011 e da Resolução Administrativa nº. 1.470/2011 do TST, cujos dados de CNPJ/CPF já foram validados junto à Receita Federal. Registre-se que a presente inclusão permite a obtenção de certidão positiva com efeitos de negativa. Intimem-se as partes, devendo a reclamada atentar-se para comprovar o depósito do remanescente em 06 de parcelas mensais de R$ 2.285,92, devendo a 1ª  ser depositada em até 30 dias da publicação deste despacho e as demais nos 30 dias  subsequentes. Deverão ser indicados  dados bancários do(a) reclamante, no prazo de 05 dias. Após, expeça-se alvará em favor do Autor para liberação do depósito de ID 3d49543. O autor deverá informar os seguintes dados para expedição do alvará para depósito de FGTS: CNPJ do empregador; Período da reclamatória; -Data de admissão, de demissão e do ajuizamento da ação; CTPS e PIS. Sobrevindo a comprovação do depósito das demais parcelas, liberem-nas independentemente de novo despacho, devendo os  depósitos de FGTS serem transferidos para conta vinculada, da seguinte forma: a) 30% - R$ 5.878,08  - Crédito principal b) 1ª parcela - R$ 2.285,92 - Crédito principal c) 2ª parcela - R$ 2.285,92 Crédito principal d) 3ª parcela - R$ 2.285,92 (R$ 1.909,42 - Crédito principal ; R$ 376,50 - depósitos de FGTS) e) 4ª parcela - R$ 2.285,92 ( R$ 570,85 - depósitos de FGTS; R$ 1.715,07 - honorários advocatícios) f) 5ª parcela - R$ 2.285,92  - (R$ 403,95 - honorários advocatícios; Crédito Principal    R$ 1.881,97 - contribuições previdenciárias          g) 6ª parcela - R$  R$ 2.285,92-  (R$ 1.901,73 - Contribuição previdenciária;R$ 384,19 - Custas)   Sobrevindo a última parcela, voltem conclusos para trâmites finais que se fizerem necessários.  JB VITORIA/ES, 21 de maio de 2026. MARCELO TOLOMEI TEIXEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LOCALIZA RENT A CAR SA - OPUS LOGISTICA LTDA.

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