Processo 0001670-88.2012.5.07.0016

TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0001670-88.2012.5.07.0016
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
16ª Vara do Trabalho de Fortaleza
Última publicação
06/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATSum 0001670-88.2012.5.07.0016 RECLAMANTE: FELIPE OLIVEIRA PINHEIRO RECLAMADO: AUTO CENTER - PECAS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b89f9b9 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO   Certifico, para os devidos fins, que a presente execução se processa em face de AUTO CENTER - PECAS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA - ME (reclamada originária), além de FRANCISCA LUCIANA DA SILVA PEREIRA e JOSE DE ANCHIETA SANTOS CASSIANO  (sócios). Certifico, ademais, que se obteve, via SISBAJUD, o bloqueio dos seguintes valores nos autos: Das contas do executado JOSE DE ANCHIETA SANTOS CASSIANO: o bloqueio de R$ 500,00 (data do depósito no sistema SISBAJUD 06/02/2020 - conta judicial nº3000106736681) e o bloqueio do total de R$ 2.027,72 (bloqueios realizados em 03/12/2025 NAS CONTAS DO BANCO ITAÚ - conta judicial nº 100103608602) - quanto à este último bloqueio o reclamado se insurgiu na petição de id 8262e09;Das contas da executada FRANCISCA LUCIANA DA SILVA PEREIRA: o bloqueio do total de R$ 347,26 (soma dos bloqueios). Certifico que os executados foram notificados para manifestação  acerca da penhora online. Certifico, ainda, que o executado JOSE DE ANCHIETA SANTOS CASSIANO apresentou manifestação informando a realização de bloqueio de valores via SISBAJUD, alegando que a quantia constrita (R$ 2.027,72) possui natureza previdenciária, oriunda de benefício de aposentadoria por idade, sustentando a impenhorabilidade dos valores por se tratarem de verba de caráter alimentar, requerendo o imediato desbloqueio; não houve manifestação da executada FRANCISCA LUCIANA DA SILVA PEREIRA. Certifico, outrossim, que o autor apresentou suas insurgências, pugnando pela manutenção do bloqueio. Certifico, por fim, que em consulta ao sistema PREVJUD, abaixo, observa-se que JOSE DE ANCHIETA SANTOS CASSIANO recebe aposentadoria no montante de 1 salário mínimo:   Nesta data, 05/05/2026, eu, ANA PAULA SANTOS FIGUEIREDO, faço conclusos os autos ao(à) Exmo(a). Sr.(a) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara.   DESPACHO Vistos etc. Nos termos da tese jurídica nº 75 firmada pelo Tribunal Superior do Trabalho em Incidente de Recurso de Revista, deve ser resguardado o mínimo existencial do devedor, sendo impenhoráveis valores de natureza alimentar nessa condição. Restou comprovado que o executado Jose de Anchieta Santos Cassiano percebe apenas 1 (um) salário mínimo mensal, oriundo de benefício previdenciário. Assim, DEFIRO o pedido de liberação do bloqueio realizado em sua conta bancária (R$ 2.027,72). Considerando o silêncio da executada FRANCISCA LUCIANA DA SILVA PEREIRA, este em relação ao bloqueio, bem como o de JOSE DE ANCHIETA SANTOS CASSIANO, este no que tange a constrição de R$ 500,00, determino a liberação dos valores em favor do exequente. Assim, expeça-se alvará eletrônico em favor do exequente e de JOSE DE ANCHIETA SANTOS CASSIANO, este para devolução do montante bloqueado em seus proventos (R$ 2.027,72), notificando-os parte previamente para, no prazo de 5 dias, informar os dados bancários para transferência dos valores, ficando a Secretaria autorizada a consultar o SISBAJUD para localização dos referidos dados caso não sejam informados nos autos. Notifique-se o exequente para se manifestar, no prazo de 5 dias, acerca do prosseguimento da execução. Expedientes necessários. A publicação…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT7

O TRT7 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados