Processo 0001671-12.2017.5.05.0612
TRT5 • Agravo de Petição
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: DILZA CRISPINA MACIEL SANTOS AP 0001671-12.2017.5.05.0612 AGRAVANTE: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL AGRAVADO: RUBENS JESUS SAMPAIO Fica V. Sa. intimada para, no prazo de lei, tomar ciência do inteiro teor da Decisão Id.a4d1ad3 proferida nos autos. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO GABINETE PROCESSANTE DE RECURSOS AP 0001671-12.2017.5.05.0612 AGRAVANTE: TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) AGRAVADO: RUBENS JESUS SAMPAIO Tramitação Preferencial AP 0001671-12.2017.5.05.0612 - Quarta Turma Recorrente: Advogado(s): 1. TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL DANTE MENEZES SANTOS PEREIRA (BA15739) EDSON DOS REIS SILVA JUNIOR (BA22130) HENRIQUE CLAUDIO MAUES (RJ35707) Recorrido: Advogado(s): RUBENS JESUS SAMPAIO INDRA LUTHIANE GOMES NUNES (BA51214) RAISA SOUSA DE MAGALHAES (BA40677) Por delegação da Presidência deste Regional, contida no art. 3º do Ato GP TRT5 nº 515/2025, a análise da admissibilidade recursal está sendo realizada pela Exma. Desembargadora Vice-Presidente. Preliminarmente, considerando o disposto no art. 896-A, § 6º, da CLT (inserido pela Lei 13.467/17), vale registrar que o juízo de admissibilidade deste Recurso de Revista se limita à análise dos pressupostos intrínsecos e extrínsecos, não abrangendo o critério da transcendência das questões nele veiculadas. RECURSO DE: TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL Retifique-se a autuação e demais assentamentos, a fim de que conste no polo ativo o nome da OI S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, CNPJ 76.535.764/0001-43, em razão da incorporação da TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, conforme comprovado nos documentos de ID. b73c634. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo. Representação processual regular. Preparo inexigível. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS De acordo com o parágrafo 2º do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho, o recurso de revista interposto na fase de execução somente tem cabimento na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / VALOR DA EXECUÇÃO / CÁLCULO / ATUALIZAÇÃO (9149) / JUROS 1.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / VALOR DA EXECUÇÃO / CÁLCULO / ATUALIZAÇÃO (9149) / CORREÇÃO MONETÁRIA 1.3 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO (8938) / SUSPENSÃO DO PROCESSO (8939) / RECUPERAÇÃO JUDICIAL Constou no acórdão: "O art. 9º, inciso II, da Lei 11.101/05, não limita a incidência de correção monetária e juros até a data do deferimento da recuperação judicial, tão somente estabelece os requisitos para a habilitação do crédito perante o Juízo responsável pelo processo da recuperação judicial. A única hipótese de limitação de juros trazida pela Lei 11.101/05 está prevista no seu art. 124, o qual trata da massa falida, não estendendo o benefício às empresas em recuperação judicial, caso dos autos." Não se constata possível ofensa aos dispositivos constitucionais apontados pela parte recorrente. Registre-se entendimento do TST (destacado): "(...) II – RECURSO DE REVISTA. LIMITAÇÃO DA INCIDÊNCIA DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA NA…
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