Processo 0001671-56.2021.8.16.0081
TJPR • Ação Penal - Procedimento Sumário
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FAXINAL VARA CRIMINAL DE FAXINAL - PROJUDI Avenida Brasil, 1080 - Centro - Faxinal/PR - CEP: 86.840-000 - Fone: (43) 3572-8560 - Celular: (43) 3572-8562 - E-mail: FAX-JU-SCR@tjpr.jus.br EDITAL DE INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: WELLINGTON DOS SANTOS DE OLIVEIRA PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS O Juiz de Direito Jonathan Cassou dos Santos, da Vara Criminal de Faxinal, FAZ SABER a todos que virem o presente EDITAL ou dele tiverem conhecimento que, perante este Juízo, tramitam os autos de Ação Penal - Procedimento Sumário, assunto Contra a Mulher, sob nº 0001671-56.2021.8.16.0081, em que é autor, o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, réu: WELLINGTON DOS SANTOS DE OLIVEIRA, e que não foi possível localizar pessoalmente o Promovido , portador do RG: [removido] SSP/PR e CPF XXX.XXX.XXX-XX, nascido em 27/04WELLINGTON DOS SANTOS DE OLIVEIRA , motivo pelo qual se procede,/2000, natural de FAXINAL, filho de ELZA DOS SANTOS e EDUARDO CLEBER DE OLIVEIRA por meio deste, à sua para , no ,INTIMAÇÃOPAGAR as custas processuais a que foi condenado(a)prazo de 10 (dez) dias a contar da . Para tanto, deverá data de emissão da guia pela SecretariaSOLICITAR à Secretaria do Juízo a emissão das , em cumprimento ao disposto nos arts. 875 e seguintes do Código de Normas do Foro Judicial do TJPRrespectivas guias (Provimento nº 316/2022). As guias devem ser requeridas e retiradas pelo(a) intimado(a) junto à Secretaria do Juízo no prazo informado acima, inclusive por meio de apresentação de endereço eletrônico (e-mail) ou número de aplicativo de recebimento de mensagens instantâneas () para encaminhamento de boletos/guias de pagamento. Fica cientificado(a) de queWhatsApp poderá requerer o , que dependerá de autorização do(a) Juiz(íza), ficando o processo suspenso até apagamento parcelado efetiva quitação, salvo se outras diligências restarem pendentes. Ocorrendo a inadimplência de 2 (duas) parcelas de custas, haverá o vencimento antecipado das parcelas vincendas e o envio para protesto. Adverte-se de que: a não solicitação dasa) guias para pagamento ensejará sua emissão pela própria secretaria para decurso do prazo e consequente seguimento do feito com as implicações do inadimplemento; o inadimplemento das custas ocasionará a emissão de Certidão de Crédito Judicialb) (CCJ), o protesto do valor devido e o lançamento em dívida ativa, sem prejuízo da inclusão do nome do(a) devedor(a) nos órgãos de proteção ao crédito; após o envio da certidão para o protesto, o pagamento dos débitos será efetuado pelo(a)c) devedor(a) somente no tabelionato competente, sendo vedado à secretaria a reemissão de guia atualizada para pagamento; d) realizado o protesto da certidão, o pagamento das custas deverá ser feito por meio de guia pós-protesto, emitida pelo devedor no portal do TJPR. Após o pagamento desta, o(a) devedor(a) deverá comparecer ao tabelionato para efetivar a baixa do protesto, com pagamento do numerário referente a essa baixa. O presente edital é expedido e publicado para que os autos cheguem ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância no futuro. Eu, Rosimeire de Andrade Severo, Técnica Judiciária, conferi e digitei. Faxinal, 16 de julho de 2026. Jonathan Cassou dos Santos Juiz de Direito : O mencionado processo tramita exclusivamente pelo sistema Projudi, acessível no endereço eletrônico OBSERVAÇÃOhttps://portal.tjpr.jus.br . /projudi
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