Processo 0001672-02.2026.5.12.0025

TRT12 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0001672-02.2026.5.12.0025
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Indaial
Última publicação
05/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE INDAIAL ATSum 0001672-02.2026.5.12.0025 RECLAMANTE: ALISSON PALUDO MOREIRA RECLAMADO: MASTER ATS SUPERMERCADOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d22fe8f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. TRANSAÇÃO. Para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos, homologo por SENTENÇA o acordo do Marcador Id 2a476ea, resolvendo o feito com julgamento do mérito, nos termos do artigo 487, III, "b", e 515, II, ambos do CPC, c/c art. 769 da CLT. VALOR/PRAZO. O devedor pagará a importância líquida de R$ 6.500,00, referente créditos da parte autora e mais R$ 3.500,00, a título de honorários advocatícios, com vencimento até dez dias após a intimação da homologação. O credor informará eventual inadimplemento do acordo até 21/09/2026. O silêncio importará presunção de quitação, sendo desnecessária a respectiva certificação nos autos. CLÁUSULA PENAL. Na forma convencionada pelas partes (50%). QUITAÇÃO E EFEITOS. Mediante a presente transação, o(a) autor(a) quita de forma ampla e geral os pedidos da petição inicial e os direitos decorrentes da relação jurídica de trabalho, na forma do art. 515, II, CPC/15). EXECUÇÃO/CITAÇÃO/CIÊNCIA. O devedor não se opõe que em havendo inadimplemento (incluídas as obrigações de fazer e as contribuições previdenciárias e fiscais, se devidas), a citação dar-se-á na pessoa dos procuradores listados no instrumento de mandado, mediante DEJT, sendo desnecessária a expedição de mandado nos moldes do disposto no artigo 880 da CLT. Após, se não satisfeitas as obrigações, os autos serão conclusos para a implementação das medidas cabíveis, com atos de constrição. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. Serão comprovadas nos autos em até 30 dias após o vencimento do acordo, conforme item 3.1 da composição. INTIMAÇÃO DA UNIÃO. Tendo em vista que o valor das contribuições previdenciárias é inferior a R$ 40.000,00, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU n. 47, de 07 de julho de 2023, deixo de intimar a União. JUSTIÇA GRATUITA. A parte autora comprovou que está empregada (CTPS do Marcador Id c42326f), com salário inferior a 40% do teto de benefícios da Previdência Social. Comprovada a insuficiência de recursos, defiro os benefícios da justiça gratuita (CLT, art. 790, §§ 3º e 4º). CUSTAS. No importe de R$ 200,00, calculadas sobre o total do acordo, “pro rata”, dispensada a cota parte do(a) autor(a). Fixo prazo até 21/09/2026 para a parte ré comprovar o pagamento da sua cota parte (R$ 100,00), que deverá ser recolhida em guia GRU (https://gru.jt.jus.br/gru), devendo juntar aos autos tanto a guia GRU como o comprovante de pagamento. Inicie-se a execução (Ofício Circular CR 40/2024). Registrem-se os valores acordados e aguarde-se no fluxo "controle de acordo". DIRETRIZES FINAIS. Cumpridas as obrigações, na falta de pendências, arquivem-se os autos. Descumpridas a(s) obrigação(ões) execute(m)-se. Intimem-se. Nada mais. LEONARDO RODRIGUES ITACARAMBY BESSA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MASTER ATS SUPERMERCADOS LTDA

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